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- Legislação [Lei Nº 1181 de 23 de Fevereiro de 2024]
Lei nº 1.181, de 23 de fevereiro de 2024
“Altera os anexos da Lei nº 845/2014 de 19 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o PCCR dos Profissionais da Saúde e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Altera os valores da 1º (primeira) referência dos Anexos II e III, da Tabela Vencimental, da Lei 845/2014 datada de 19 de fevereiro de 2014, reajustando o PCCR dos Profissionais da Saúde para o exercício de 2024, concedendo reajuste de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento).
Fica autorizada a implementação do percentual de 2% (dois por cento) ao valor do vencimento base definido no caput deste artigo, referente à progressão vertical para os profissionais de saúde efetivos regidos pela Lei 845/2014 de 19 de fevereiro de 2014, a partir de 01 de julho de 2024.
Para o cumprimento ao que dispõe o art. 1º desta Lei, no que concerne ao reajuste concedido aos profissionais da Saúde, retroativo ao mês de janeiro de 2024.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais, orçamentários e financeiros para 02 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.