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  • Legislação [Lei Nº 1093 de 9 de Junho de 2021]




Lei nº 1.093, de 09 de junho de 2021

    INSTITUI O ESTATUTO DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

       

        Disposições Preliminares

          Esta lei institui o Estatuto dos Animais, destinado a garantir a vida e o combate aos maus-tratos e as demais formas de violência contra animais.

           

            São considerados animais todo ser vivo irracional, dotado de sensibilidade e movimento.

             

              Os animais são seres sencientes, sujeitos de direitos naturais e nascem iguais perante a vida.

               

                É dever do Estado e da sociedade o combate aos maus-tratos.

                 

                  O valor de cada ser deve ser reconhecido pelo Estado como reflexo da ética, do respeito e da moral universal, da responsabilidade, do comprometimento e da valorização da dignidade e diversidade da vida, contribuindo para livra-los de ações violentas e cruéis.

                   

                     

                      Dos direitos fundamentais

                        Todo animal têm o direito de ter a sua existência respeitada.

                         

                          Todo animal deve receber tratamento digno e essencial à sadia qualidade de vida.

                           

                            Todo animal tem direito a um abrigo capaz de protegê-lo da chuva, do frio e do sol.

                             

                              Todo animal têm direito a receber cuidados veterinários em caso de doença ou ferimento.

                               

                                Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

                                 

                                  A posse responsável implica em respeitar as necessidades essenciais para a sobrevivência digna do animal.

                                   

                                    Dos animais domésticos.

                                      São considerados domésticos os animais de companhia que vivem habitualmente com o dono e dependem dos mesmos para alimentação e abrigo.

                                       

                                        Os donos de animais domésticos são responsáveis por assegurar a sua dignidade física.

                                         

                                          Dos Animais de Carga

                                            A tração animal de veículos ou instrumentos agrícolas e industriais é permitida somente se efetuada por espécies bovinas, equinas ou muares, respeitadas as condições físicas dos animais.

                                             

                                              É vedado:

                                                atrelar animais de diferentes espécies no mesmo veículo;

                                                 

                                                  utilizar animal cego, enfermo, extenuado ou desferrado em serviço, bem como castigá-lo;

                                                   

                                                    fazer viajar animal a pé por mais de 10 (dez) quilômetros sem lhe dar descanso;

                                                      fazer o animal trabalhar por mais de 6 (seis) horas seguidas sem lhe dar água e alimento.

                                                       

                                                        Dos Animais Silvestres

                                                          São considerados animais silvestres (ou selvagens) todos os animais que nascem livres e vivem num ecossistema natural - como florestas, rios e oceanos e não dependem dos homens para se alimentar.

                                                           

                                                            Do Transporte de Animais

                                                              Todo o veículo de transporte de animais deve estar em condições de oferecer proteção e conforto adequado.

                                                               

                                                                É vedado:

                                                                  transportar animal por via terrestre por mais de 6 (seis) horas seguidas sem lhe dar água e comida;

                                                                   

                                                                    transportar animal por via terrestre por mais de 12 (doze) horas seguidas sem lhe dar o devido descanso;

                                                                     

                                                                      transportar animal sem a documentação exigida por lei;

                                                                       

                                                                        transportar animal fraco, doente, ferido ou em adiantado estado de gestação, exceto para atendimento de urgência.

                                                                         

                                                                          Do Poder Público

                                                                            O Poder Público federal, estadual e municipal deverá promover políticas públicas de conscientização da posse responsável do animal enfatizando a importância da adoção como um ato de cidadania.

                                                                             

                                                                              O Poder Público estadual e municipal promoverá um trabalho de educação ambiental nas escolas públicas de educação básica visando o respeito à vida e o combate aos maus-tratos.

                                                                               

                                                                                As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais, a cooperação necessária para fazer cumprir a lei.

                                                                                 

                                                                                   

                                                                                    Do Controle de Zoonoses

                                                                                     

                                                                                      O Poder Público municipal instituirá a esterilização gratuita de caninos, felinos e equinos como método oficial de controle populacional e de zoonoses.

                                                                                       

                                                                                        Para o cumprimento do disposto no caput, o Poder público municipal poderá firmar convênios com entidades protetoras dos animais, que atuam a mais de 3 (três) anos no controle populacional e de zoonoses.

                                                                                         

                                                                                          O controle populacional e de zoonoses será exercido mediante a prática da esterilização cirúrgica, promovida e coordenada pelo Poder Público municipal, de forma inteiramente gratuita e acessível a todo munícipe, independentemente de comprovação de renda.

                                                                                           

                                                                                            Fica expressamente proibida à cobrança de qualquer taxa que incida sobre o serviço de esterilização prestado.

                                                                                             

                                                                                              Fica expressamente proibido o extermínio de animais urbanos excedentes ou abandonados como controle populacional ou de zoonoses.

                                                                                               

                                                                                                As cirurgias de esterilização serão realizadas nos estabelecimentos municipais que já tenham as instalações e equipamentos necessários a esta finalidade, bem como naqueles que futuramente forem adequados para tal finalidade.

                                                                                                 

                                                                                                  Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares para:

                                                                                                   

                                                                                                    ampliar as instalações já existentes para esterilização cirúrgica;

                                                                                                     

                                                                                                      criar campanhas adicionais de esterilização, podendo para tal contratar profissionais para, no tempo de cada campanha, atuar em sua preparação, implantação, execução e avaliação;

                                                                                                       

                                                                                                        estabelecer convênios com instituições apropriadas e capacitadas para a realização dos programas de esterilização gratuita.

                                                                                                         

                                                                                                          Os procedimentos cirúrgicos de esterilização deverão obedecer às seguintes condições:

                                                                                                           

                                                                                                            realização das cirurgias por equipe composta de médicos veterinários, aprovada pelo Município como apta para tal;

                                                                                                             

                                                                                                              utilização de procedimento anestésico adequado às espécies, através de anestesia geral, podendo ser ela inalatória ou injetável.

                                                                                                               

                                                                                                                Fica expressamente proibida a realização do ato cirúrgico antes de ser atingido, pelo animal, estágio de absoluta insensibilidade a qualquer tipo de estímulo doloroso.

                                                                                                                 

                                                                                                                  Os procedimentos administrativos e funcionais a serem adotados para a operacionalização da esterilização gratuita serão de responsabilidade do Poder Executivo.

                                                                                                                   

                                                                                                                    Dos Centros de Controle de Zoonoses

                                                                                                                      Os Centros de Controle de Zoonoses têm finalidade preventiva, devendo atuar:

                                                                                                                       

                                                                                                                        através de campanhas educativas, alertando para a procriação descontrolada de animais, desestimulando a comercialização de filhotes e incentivando a adoção de animais abandonados.

                                                                                                                         

                                                                                                                          voltados para o bem estar animal;

                                                                                                                           

                                                                                                                            em conformidade com as diretrizes das instalações estabelecidas pelo Ministério da Saúde;

                                                                                                                             

                                                                                                                              através de um quadro funcional de nível superior cuja maioria seja de médicos-veterinários e com gerência ou direção ocupada por médicoveterinário.

                                                                                                                               

                                                                                                                                Os Centros de Controle de Zoonoses devem instituir um conselho Consultivo, em caráter permanente, presidido por médico-veterinário, composto, quando possível, por um representante dos seguintes segmentos: comunidade, Conselho Regional de Medicina Veterinária, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Biologia, Corpo de Bombeiros, Secretarias de Saúde, da Agricultura e Meio Ambiente e respectivos Ministérios.

                                                                                                                                 

                                                                                                                                  Todos os Centros de Controle de Zoonoses deverão instituir métodos e procedimentos técnicos mais humanitários e dignos para os animais.

                                                                                                                                   

                                                                                                                                    Quando a morte de um animal for necessária por motivos de saúde pública, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      Os Centros de Controle de Zoonoses devem seguir a legislação federal RDC 33 - ANVISA, a qual determina a forma de coleta, transporte e descarte de resíduos biológicos, sepultamento ou incineração de carcaças, partes de, ou cadáveres animais.

                                                                                                                                       

                                                                                                                                        DO COMBATE AOS MAUS-TRATOS

                                                                                                                                          Dos maus-tratos

                                                                                                                                            Entende-se por maus tratos contra animais:

                                                                                                                                             

                                                                                                                                              O abandono;

                                                                                                                                                o espancamento;

                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                  o uso indevido ou excessivo de força;

                                                                                                                                                    mutilar órgãos ou membros,

                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                      machucar ou causar lesões;

                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                        golpear involuntariamente;

                                                                                                                                                          açoitar ou castigar;

                                                                                                                                                            envenenar;

                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                              deixar o animal sem água e/ou comida por mais de dia;

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                deixar o animal preso em espaço que lhes obstem a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;

                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                  deixar o animal em local insalubre ou perigoso;

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                    obrigar animais a trabalhos excessivos;

                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                      privar de assistência veterinária o cão doente, ferido, atropelado, impossibilitado de andar e/ou comer;

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                        sujeitar o animal a confinamento e isolamento contínuos;

                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                          o deixar o animal preso, sem condições de se proteger do sol e da chuva;

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                            obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços;

                                                                                                                                                                              expor, nos locais de venda, por mais de 12 horas, animais, sem a devida limpeza, privando os de alimento e água.

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                As condutas expressas que caracterizam os maus-tratos, não excluem outras decorrentes da ação ou omissão, dolosa ou culposa, despiedosa, nociva, prejudicial, que exponha a perigo ou cause dano à saúde ou ao bem-estar físico e psíquico do animal, ou que implique, de qualquer modo, no seu molestamento.

                                                                                                                                                                                  Fica proibido manter animais em abrigos e canis particulares sem estrutura que ocasione a aglomeração de animais em espaço limitado, bem como a falta e alimentação adequada e a precariedade da higiene.

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                    Das penas

                                                                                                                                                                                      Os atos de maus tratos praticados contra os animais implicam na responsabilidade civil e criminal do infrator.

                                                                                                                                                                                        Constitui crime:

                                                                                                                                                                                          Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

                                                                                                                                                                                          Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

                                                                                                                                                                                            Incorre nas mesmas penas:

                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                              quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                  quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

                                                                                                                                                                                                    No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                      São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.

                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                        A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:

                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                          contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                            em período proibido à caça;

                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                              durante a noite;

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                com abuso de licença;

                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                  em unidade de conservação;

                                                                                                                                                                                                                    com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                      A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.

                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                        As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.