• Início
  • Legislação [Lei Nº 1089 de 30 de Abril de 2021]




Lei nº 1.089, de 30 de abril de 2021

 

    DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE IMÓVEL (TERRENO) PÚBLICO, PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA CENTRAL MUNICIPAL DE RESÍDUOS, PELO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, e

      CONSIDERANDO que a afetação ou desafetação de bem público consiste em se estabelecer, estipular uma finalidade pública ao imóvel público passível de afetação.

      CONSIDERANDO que afetação consiste na destinação conferida ao bem Público transformando-o em bem de uso comum do Povo, Uso Especial ou em bem dominical, que podendo ser feita por ato administrativo;

      CONSIDERANDO que o Município de Jaguaribara, visando criar uma Central Municipal de Resíduos, com a finalidade de implementar uma área de Coleta Seletiva Múltipla, no terreno localizado na Avenida Anízio Mendes Barreto, nº 700, Bairro Nossa Senhora de Fatima, de esquina com a Avenida Juvenal Bezerra, do imóvel matriculado sob o nº 319, Folhas 120, do Livro nº 2-B, do Cartório Paula Clotilde de Jaguaribara Estado do Ceará.

      CONSIDERANDO, aínda, em razão da localização geográfica do referido imóvel, para atender em caráter permanente necessidade pública para beneficiar toda a sociedade, sobre Coleta Seletiva Múltipla de Resíduos, permanecendo ainda como área pública pertencente ao Patrimônio Público do Município de Jaguaribara, e,

      CONSIDERANDO que o Ministério Publico do Estado do Ceará, aqui representado pela Promotoria de Justiça de Jaguaretama (Jaguaribara), instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2019.00001703-2, com a finalidade de acompanhar as providências adotadas pelo Município de Jaguaribara para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos

        Fica autorizado a destinação de um terreno urbano (público) com área de 8.381,78 m? (oito mil trezentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e oito centímetro quadrados) e 384,42 metros de perímetros, sem construções coberta, localizado na Avenida Anízio Mendes Barreto, nº 700, Bairro Nossa Senhora de Fatima, de esquina com a Avenida Juvenal Bezerra, com as seguintes metragens e confrontações: Vértice P-01, de coordenadas N 9397219.2070 m e E 558412.9620 m, confrontando ao LESTE com a Avenida Juvenal Bezerra, ângulo interno 128º11'38" e distância de 22,91 m, até o vértice P-02, de coordenadas N 9397202.6142 m e E 558428.7579 m; deste, segue confrontando ao LESTE com a Avenida Juvenal Bezerra, até o vértice P-03, de coordenadas N 9397160.3458 m e E 558448.0539 m, com distância de 46,99 m em formato de arco com raio de 90,84 m; deste, segue confrontando ao SUL com terreno pertencente ao Município de Jaguaribara, até o vértice P-04, de coordenadas N 9397071.7460 m e E 558367.0791 m, com distância de 120,03 m; deste, segue confrontando ao OESTE com a Rua VI Um Vinte Quatro, até o vértice P-05, de coordenadas N 9397127.4720 m e E 558329.2160 m, com distância de 68,21 m em formato de arco com raio de 125,52 m; deste, segue confrontando ao OESTE com a Rua VI Um Vinte Quatro, até o vértice P-06, de coordenadas N 9397131.1450 m e E 558329.0260 m, com distância de 3,68 m; deste, segue confrontando ao NORTE com a Avenida Anísio Mendes Barreto, ângulo interno 134º36'48" e distância de 118,82 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 9397218.8500 m e E 558409.1830 m; deste, segue confrontando ao NORTE com a Avenida Anísio Mendes Barreto, com ângulo interno 137º49'20" e distância de 3,80 m, até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 8.381,78 m2, conforme planta e memorial em anexo, destinado a implantação de uma Central Municipal de Resíduos.

         

          Fica estabelecido que o terreno acima descrito, respeitado os limites da área de 8.381,78 m? (oito mil trezentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e oito centímetro quadrados), destinando objeto e definindo-o para a implantação da Central Municipal de Resíduos, onde somente poderão ser desenvolvidas atividades Coleta Seletiva Múltipla, a ser implantado pelo Município de Jaguaribara/CE.

           

            Para fins de registro, passam a fazer parte integrante da presente Lei na forma de anexo, cópia da Matricula nº 319, Folhas 120, do Livro nº 2-B, do Cartório Paula Clotilde de Jaguaribara Estado do Ceará, Planta do Imóvel e Memorial Descritivo da área destinada à Central Municipal de Resíduos.

             

              Essa Lei ainda atende ao que determina o Inciso Ill e IX, do artigo 55, da Lei Municipal nº 452/2001, que trata do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, não especificando essa área como possível, sendo AE - Área Especial, onde no 8 único apresenta o Mapa de Zoneamento do Uso do Solo, onde essa área está inserida no Mapa anexo a essa Lei, como do tipo: “Área Residencial 3 - AR3 - Área Urbana Consolidada onde está implantada a nova cidade de Jaguaribara.”

               

                A área pública será destinada à construção de galpões para o funcionamento dos serviços de Coleta Seletiva Múltipla de Resíduos, continua permanecendo como área vinculada ao Patrimônio Público do Município de Jaguaribara, uma vez que, a mesma somente vem a atender ao interesse público de saúde, ambiental e coletivo da comunidade, com a geração de emprego e renda para os nossos munícipes.

                 

                  Fica autorizado o desmembramento (desvinculação) da área definida no artigo primeiro desta Lei, da Matricula nº 319, Folhas 120, do Livro nº 2- B, criando uma matrícula própria para esta nova área com destino à Central Municipal de Resíduos Sólidos de Jaguaribara, apoiando a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, atento a lei estadual que desapropriou as terras para a construção da nova cidade de Jaguaribara, permanecendo como patrimônio público municipal.

                   

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

                    REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara/CE, aos 30 de abril de 2021.

                       

                      Joacy Alves dos Santos Júnior

                      PREFEITO MUNICIPAL

                       

                       

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.