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  • Legislação [Lei Nº 1084 de 17 de Março de 2021]




Lei nº 1.084, de 17 de março de 2021

 

    EMENTA: AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA/CE A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ - UVC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Estado do Ceará, nos termos dos Incisos Vl e XVII, do artigo 84, da Lei Orgânica do Município,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulguei a seguinte Lei:

       

        Fica a Câmara Municipal de Jaguaribara autorizada a associar-se com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, permitindo-se a celebração de convênio com a entidade, termo de parceria ou outro instrumento de cooperação técnico-financeiro.

         

          O Chefe do Poder Legislativo Municipal fica autorizado a firmar convênio com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, cuja finalidade é promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento ao Legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse da Câmara Municipal.

           

            A Câmara Municipal de Jaguaribara contribuirá com a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC, na forma do plano de trabalho constante no instrumento celebrado entre as partes, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensal.

             

              As contribuições/repasses serão feitas por boleto, depósito identificado ou transferência bancária para Conta Corrente da entidade no Banco do Brasil, agência nº 1218-1, Conta Corrente nº 26.031-2.

               

                Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara, o qual deverá ser amplamente publicado, atendendo a Lei de Acesso a Informação - LAI - Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011, e a Lei da Transparência Pública - Lei Complementar Nº 131, de 27 de Maio de 2009.

                 

                  Ficam, desde já, inseridas e compatibilizadas as despesas decorrentes desta Lei, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2021.

                   

                    A execução da presente lei, atende inicialmente as determinações do Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE, onde alerta que a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021 (dois mil e vinte), sejam inicialmente cumpridas, os aspectos legais e requisitos da decisão proferida no julgamento do Acórdão nº 3744/2020 - Processo nº 33887/2020-7, com relação ao repasse financeiro para a União dos Vereadores e Câmaras do Estado do Ceará - UVC , podendo no entanto, a luz do direito e da justiça, atender a outros fatos julgados que possam gerar posteriormente jurisprudência jurídica.

                     

                      As despesas decorrentes desta lei serão executadas através das dotações próprias do Orçamento do Poder Legislativo Municipal.

                       

                        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2021.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 05 de março de 2021.

                           

                          Joacy alves dos Santos Júnior 

                          Prefeito Municipal

                           

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