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  • Legislação [Lei Nº 1083 de 17 de Março de 2021]




Lei nº 1.083, de 17 de março de 2021

 

    Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios Brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia de coronavírus; Medicamentos, insumos e equipamentos na área de saúde.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Estado do Ceará, nos termos dos Incisos VI e XVII, do artigo 84, da Lei Orgânica do Município,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulguei a seguinte Lei:

        Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente à aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

         

          O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

           

            O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

             

              Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

               

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura de Jaguaribara, em 17 de março de 2021.

                     

                    Joacy alves dos Santos Júnior 

                    Prefeito Municipal

                     

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