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- Legislação [Lei Nº 1082 de 10 de Março de 2021]
Lei nº 1.082, de 10 de março de 2021
ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sancionei e promulguei a seguinte Lei:
Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto, como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de Jaguaribara, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação, e desde que, por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais.
O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, 10 DE MARÇO DE 2021.
Joacy Alves dos Santos Júnior
Prefeito Municipal