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  • Legislação [Lei Nº 1081 de 10 de Março de 2021]




Lei nº 1.081, de 10 de março de 2021

    Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, nos termos da Lei Orgânica do Município.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulguei a seguinte Lei:

       

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária AnualLOA, na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 08.01 — Fundo Municipal de Educação-FME

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 Fundo Municipal de Educação-FME

        Dotação

        Orçamentária

        Descrição
        08.01Fundo Municipal de Educação-FME
        0801.12.122.0002.2.036Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação
        3.0.00.00.00 |Despesas Correntes
        3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
        3.3.50.00.00Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
        3.3.50.41.00Contribuições                           Fonte-1001000000         50.000,00
        3.3.50.43.00Subvenções Sociais                 Fonte-1001000000         3.000,00

        Fonte: 1001000000 — Recursos Ordinários

        ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10.02 Fundo Municipal de Cultura — FMC


        Dotação

         Orçamentária

        Descrição
        10.02Fundo Municipal de Cultura
        13Cultura
        392Difusão Cultura
        0028Apoio e Difusão Cultural do Município
        1002.13.392.0028.2.084Reativar o Projeto Aprender, Brincar e Crescer - ABC
        3.0.00.00.00Despesas Correntes
        3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
        3.3.50.00.00Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
        3.3.50.41.00Contribuições                         Fonte-1001000000                 50.000,00
        3.3.50.43.00Subvenções Sociais               Fonte-1001000000                3.000,00

        Fonte: 1001000000 — Recursos Ordinários

         

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, 8 1º. II da Lei No. 4.320/64.

          ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude

          UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10.02 Fundo Municipal de Cultura —- FMC

          Dotação

           Orçamentária

          Descrição
          10.02Fundo Municipal de Cultura
          1002.13.392.0026.2.080 Promoção, Realização da Festa de Emancipação Política do Município
          3.3.90.39.00Outros Serv.de Terceiros — P. Jurídica                 Fonte-1001000000          106.000,00

          Fonte: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados

           

            Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º. desta Lei, conforme autorização contida na Lei federal nº 4.320/64, e na LC nº 101/2000.

             

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Muniçipal de Jaguaribara, em 10 de março de 2021.

                 

                JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                Prefeito Municipal

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