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- Legislação [Lei Nº 1081 de 10 de Março de 2021]
Lei nº 1.081, de 10 de março de 2021
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulguei a seguinte Lei:
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária AnualLOA, na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 08.01 — Fundo Municipal de Educação-FME
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 Fundo Municipal de Educação-FME
Dotação Orçamentária | Descrição |
08.01 | Fundo Municipal de Educação-FME |
0801.12.122.0002.2.036 | Gestão e Manutenção da Secretaria de Educação |
3.0.00.00.00 | | Despesas Correntes |
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
3.3.50.41.00 | Contribuições Fonte-1001000000 50.000,00 |
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais Fonte-1001000000 3.000,00 |
Fonte: 1001000000 — Recursos Ordinários
ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10.02 Fundo Municipal de Cultura — FMC
Dotação Orçamentária | Descrição |
10.02 | Fundo Municipal de Cultura |
13 | Cultura |
392 | Difusão Cultura |
0028 | Apoio e Difusão Cultural do Município |
1002.13.392.0028.2.084 | Reativar o Projeto Aprender, Brincar e Crescer - ABC |
3.0.00.00.00 | Despesas Correntes |
3.3.00.00.00 | Outras Despesas Correntes |
3.3.50.00.00 | Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
3.3.50.41.00 | Contribuições Fonte-1001000000 50.000,00 |
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais Fonte-1001000000 3.000,00 |
Fonte: 1001000000 — Recursos Ordinários
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, 8 1º. II da Lei No. 4.320/64.
ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10.02 Fundo Municipal de Cultura —- FMC
Dotação Orçamentária | Descrição |
10.02 | Fundo Municipal de Cultura |
1002.13.392.0026.2.080 | Promoção, Realização da Festa de Emancipação Política do Município |
3.3.90.39.00 | Outros Serv.de Terceiros — P. Jurídica Fonte-1001000000 106.000,00 |
Fonte: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados
Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º. desta Lei, conforme autorização contida na Lei federal nº 4.320/64, e na LC nº 101/2000.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Muniçipal de Jaguaribara, em 10 de março de 2021.
JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal