• Início
  • Legislação [Lei Nº 126 de 25 de Fevereiro de 1974]




PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

 LEI Nº 126, de 25 de fevereiro 1974

    Eleva os vencimentos do Professores do municipio e das outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE 

      Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a elevar em 100% (cem por cento) o padrão de vencimento do professorado municipal, a partir de 1º de março do ano em curso.

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes do aumento concedido no artigo anterior correrão à conta das dotações correspondentes no orçamento vigente, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as que se tornarem insuficientes, observadas as normas da Lei 4 320, de 17 de março de 1 964, e 9 457, de 04 de junho de 1 971.

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 25 de 04, 74.

              Róseo Bezerra 

              PREFETIO MUNICIPAL 

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.