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- Legislação [Lei Nº 130 de 10 de Setembro de 1974]
Lei nº 130, de 10 de setembro de 1974
Aprova o Plano Rodóviário Municipal e a Sigla das rodovias do Município de Jaguaribara-CE. e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no e promulgo a seguinte Lei:
Fica aprovado o Plano Rodoviário Municipal com a respectiva Sigla, a qual constitui-se das letras " JR” de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 3917/73 de 10 de setembro de 1973, e a Resolução nº 838 de 1º de junho de 1973, obedecendo a seguinte discriminação:
SIGLA | TRECHO |
J R 01 | Divisa, Alagamar, S. José, Chicolândia, bonito, Poço comprido |
J R 02 | Divisa, Raposa, Juá, Jaguaribara, Caiçara, Aroeira, Estreito e Barra do Junqueiro; |
J R 03 | Jaguaribara, Macambira e BR 116 |
J R 04 | J R-02, BR 116, Palhano e Divisa |
O Plano Rodoviário Municipal de que trata com o artigo precedente terá validade por 04 ( quatro ) anos, de acordo a Lei Federal citada, devido ser revisto sempre que houver.revisão nos Pianos Estaduais e Federais, e podendo ser revisto anualmente.
O presente Plano é representado e descrito complementarmentê nos documentos anexos contendo as seguintes secções:
Mapa do Municipio com desenho das estrada
Relação das estradas trechos por trecho com sua quilometragem, situação atual, obras d´arte existentes a fazer.
As verbas do F.R.N, estão empregadas na contrução, restauração e conversão destas estradas, ou na compra de implementos para as executar de acordo com as normas estabelecidas.