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  • Legislação [Lei Nº 131 de 10 de Setembro de 1974]




Lei nº 131, de 10 de setembro de 1974

 

    Autoriza abertura do Crédito Suplementar na quantia de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para os fins que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o Crédito Suplementar na quantia de Cr$ 20 000,00 (vinte mil cruzeiros) destinado ao reforço das seguintes dotações do orçamento em execução, na forma indicada:

        3.1 . 3.0 - 42Cr$ 8 000, 00
        3.1 . 2.0 - 42Cr$ 2 000, 00
        3.1 . 3.0 - 42Cr$ 10 000,00

         

          Art. 2º.   

          Os recursos para cobertura do aumento de despesa decorrente do artigo anterior, serão obtidos através da anulação nas dotações abaixo indicadas, como se indica:

          3.1.3.0 – 00Cr$ 3 000,00
          4.1.3.0 – 00Cr$ 2 000,00
          4.1.3.0 – 46Cr$ 3 000,00
          4.1.3.0 – 60Cr$ 2 000,00
          4.1.3.0 – 70Cr$ 2 000,00
          3.1.1.1 – 61.02.00Cr$ 2 000,00
          3.1.2.0 – 61Cr$ 5 000,00
          4.1.30 – 61Cr$ 2 000,00

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, em 30.09.74.

              Róseo Bezerra

              Prefeito Municipal

               

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