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  • Legislação [Lei Nº 135 de 31 de Maio de 1975]




Lei nº 135, de 31 de maio de 1975

 

    Autoriza abertura do Crédito Especial no valor de Cr$ 15 000,00 ( quinze mil cruzeiros) para os fins que indica e dá outras providências,

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIDARA - CE

      Faço saber que a Câmara Munícipal de Jaguaribara de decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura, o Crédito Especial de Cr$ 15 000,00 (quinze mil cruzeiros) destinado ao custeio de despesas com médicos e outros serviços prestados por terceiros no setor de Assistência Médico-Hospitalar,

          Art. 2º.   

          O aumento de despesa decorrente do artigo anterior terá cobertura de recursos obtidos através da anulação parcial e ou total das seguintes dotações orçamentárias:

           

          0Governo e Administreção Geral 
          05Atividades, Meio e Assessoramento técnico
          3.0.0.0Despesas Correntes
          3.1.0.0Despesas de Qusteio
          3.1.4.0Encargos Diversos
          passa de  Cr$ 1 000,00
          para Cr$ -0-
          redução Cr$ 1 000,00

           

          1administração financeira
          19diversos
          3.0.0.0despesas correntes 
          3.2.0.0transferências correntes
          3.2.6.0fundo de reserva orçamentária
          passa de  Cr$ 30 000,00
          para 

           Cr$ 25 000,00

          redução Cr$ 5 000,00

           

          9Educação e Cultura
          97Ensino Primário
          4.0.0.0Despesas Correntos
          4.1.0.0Transferências Correntes
          4.1.1.0Subvenções Sociais
          Passa de Cr$ 4 000,00
          Para Cr$ -0-
          Redução Cr$ 4 000,00

           

            Art. 3º.   

            O Crédito autorizado nesta Lei será adicionado ao Orçamento em execução na seguinte rubrica: 

            7Saúde
            71Assistência médica-hospitalar
            3.0.0.0Despesas Correntes
            3.1.0.0Despesas de Custeio
            3.1.3.0Serviços de Terceiros
            valor Cr$ 15 000,00

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA – CE, em 31 de maio de 1975,

                Róseo Bezerra

                PREFEITO MUNICIPAL

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