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- Legislação [Lei Nº 132 de 28 de Agosto de 1975]
Lei nº 132, de 28 de agosto de 1975
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jaguaribara para o exercício de 1.975, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
No Orçamento Geral do Município de Jaguaribara para o exercício financeiro de 1975, constante, desta Lei e dos Quadros Anexos, que dela fazem parte integrante, é estimada a Receita Geral em Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros) ficando a Despesa Fixada em igual valor.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo Nº 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, correspondentes a 100% (cem por cento) da dotação de cada verba.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar O e perações de Crédito por antecipação da Receita, observadas as dise posições constantes do artigo Nº 67, da Constituição Federal.
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir, mediante Decreto, as Tabelas Explicativas de distribuição de verbas discriminadas nos anexos desta Lei, por Unidades Orçamentárias.
As dotações atribuídas às diversas Unidades orçamentárias e Administrativas serão movimentadas pelo Departamento de Finanças, através do Serviço de Empenho.
Para manter os dispôndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter, na execução, O equilíbrio orçamentério, fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias.