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- Legislação [Lei Nº 1179 de 27 de Dezembro de 2023]
Lei nº 1.179, de 27 de dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE A LEITURA DA BÍBLIA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
A leitura de trechos bíblicos poderá ocorrer nas escolas públicas e particulares como recurso paradidático para a disseminação cultural, histórica, geográfica e arqueológica de seu conteúdo, em respeito à Constituição Federal.
As histórias bíblicas visam auxiliar os projetos escolares deensino correlato nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia, bemcomo outras atividades pedagógicas complementares.
Será sempre garantida à liberdade de opção religiosa e filosófica, sendovedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade.
O Poder Executivo Municipal estabelecerá os critérios, as diretrizes e as estratégias para viabilizar a leitura de trechos bíblicos, conforme citado no art. 1.º desta Lei.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.