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  • Legislação [Lei Nº 1178 de 27 de Dezembro de 2023]




Lei nº 1.178, de 27 de dezembro de 2023

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS VICE-PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS VICE-PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ - AVIPRECE, entidade estadual de representação oficial dos municípios do Estado do Ceará.

         

          Art. 2º.   

          A contribuição visa assegurar a representação institucional do município de Jaguaribara - CE, nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, através da entidade relacionada no Art. 1º, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos de execução e de controle para:

           

            Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos municípios;

             

              Participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;

               

                Representar os municípios em eventos oficiais nacionais;

                 

                  Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.

                   

                    Art. 3º.   

                    Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembleia Geral anual das mesmas, através de Termo de Cooperação firmado entre as partes, a título de contribuições, que ocorrerá à conta de dotações próprias do orçamento fiscal do município na rubrica orçamentária: 0201.04.122.0002.2.003 - Gestão e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito, classificação econômica: 3.3.50.41.00 - Contribuições, nesse exercício e nos seguintes, por se tratar de repasses à instituição de caráter de interesse público.

                     

                      Art. 4º.   

                      Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                       

                        Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
                        Paço da Prefeitur Municipal de Jaguaribara, em 27 (vinte e sete) de dezembro de (dois mil e vinte e três). 

                         

                         

                        Joacy Alves dos Santos Júnior
                        PREFEITO MUNICIPAL

                         

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