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- Legislação [Lei Nº 1172 de 17 de Outubro de 2023]
Lei nº 1.172, de 17 de outubro de 2023
Dispõe sobre a alteração da redação do § 1º do Art. 102, da Lei Complementar 01 de 16 de maio de 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
O § 1º do Art. 102º da Lei Complementar nº 01 de 16 de maio de 2007 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaribara passa a vigorar com a seguinte redação.
“(..). §1º - A licença será pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez
por igual período, já em casos de licença para acompanhamento de conjugue que exercerá mandato eletivo, o prazo será de até 04 anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por igual período”. (NR)