• Início
  • Legislação [Lei Nº 1171 de 17 de Outubro de 2023]




Lei nº 1.171, de 17 de outubro de 2023

 

    DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a promoção da Cultura Oceânica na rede municipal de ensino do Município de Jaguaribara.

         

          Para efeitos desta lei, entende-se Cultura Oceânica como o conjunto de processos que promova o letramento oceânico, ou seja, a compreensão dos princípios essenciais e conceitos fundamentais, que permitem conhecer a influência do oceano sobre nós e nossa influência no oceano.

           

            Art. 2º.   

            Considerando a transversalidade dos temas relacionados ao Oceano, a promoção da Cultura Oceânica ocorrerá a partir das propostas e estudos do Currículo do Município de Jaguaribara, por meio dos componentes curriculares já presentes, desde a educação infantil até o ensino fundamental e educação de jovens e adultos, nas instituições de educação da rede municipal, como um objeto de estudo integrador de diferentes conhecimentos.

             

              Art. 3º.   

              A promoção e difusão do letramento oceânico deverá ser garantida por meio da formação continuada aos profissionais da educação da rede municipal.

               

                Art. 4º.   

                Compete ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Educação, regulamentar a presente lei no que couber.

                 

                  Art. 5º.   

                  Esta lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 17 de outubro de 2023.

                     

                     

                    JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
                    Prefeito Municipal

                     

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.