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  • Legislação [Lei Nº 1157 de 31 de Maio de 2023]




Lei nº 1.157, de 31 de maio de 2023

 

    Extingue os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE e AUXILIAR DE TELEFONISTA do Quadro dos Cargos, funções ou empregos na administração pública municipal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso Vl e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   

        Ficam extintos os cargos em provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAUDE e AUXILIAR DE TELEFONISTA, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura de Jaguaribara.

         

          Art. 2º.   

          Os servidores estáveis com cargos extintos serão imediatamente redistribuídos, conforme previsão do artigo 48 da Lei Complementar nº 01/2007 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaribara.

           

            O servidor estável deverá ser reaproveitado nos cargos de provimento efetivos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU TÉCNICO EM ENFERMAGEM, conforme artigo 48 da Lei Complementar nº 01/2007, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaribara.

             

              Art. 3º.   

              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária específica.

               

                Art. 4º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara - Ceará, aos dias 31 de maio de 2023.

                   

                   

                  Joacy Alves dos Santos Júnior
                  Prefeito Municipal

                   

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