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  • Legislação [Lei Nº 1155 de 24 de Maio de 2023]




Lei nº 1.155, de 24 de maio de 2023

 

    Cria os componentes do Município de Jaguaribara-CE do Sistema Nacional de Segurança Alimentar - SISAN, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso VII, da alínea "a", da Constituição, e nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        DISPOSIÇÕES GERAIS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidas pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com os Decretos nº 6.272 e nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada.

           

            Art. 2º.   

            A alimentação é direito básico do ser humano, indispensável à realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal, cabendo ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população.

             

              A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis.

               

                É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade.

                 

                  Art. 3º.   

                  A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.

                   

                    A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada.

                     

                      Art. 4º.   

                      A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:

                       

                        a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social;

                         

                          a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais;

                           

                            a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social,

                             

                             

                              a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis;

                               

                                a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população;

                                 

                                  a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etnoculturais do Estado;

                                   

                                    a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros;

                                     

                                      Art. 5º.   

                                      A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do município sobre a produção e o consumo de alimentos.

                                       

                                        Art. 6º.   

                                        O Município de Jaguaribara-CE deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada.

                                         

                                          DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA
                                          ALIMENTAR E NUTRICIONAL 

                                           

                                            Art. 7º.   

                                            A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), integrado, no Município de Jaguaribara Estado do Ceará por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional.

                                             

                                              Art. 8º.   

                                              O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.º 11.346 de 15 de setembro de 2006.

                                               

                                                Art. 9º.   

                                                São componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN):

                                                 

                                                  a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

                                                   

                                                    o CONSEA de Jaguaribara-CE, órgão vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social;

                                                     

                                                      a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Jaguaribara-CE;

                                                       

                                                        os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Nacional.

                                                         

                                                          A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN de Jaguaribara-CE e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável.

                                                           

                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                             

                                                              Art. 10.   

                                                              O Prefeito Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

                                                               

                                                                Art. 11.   

                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                 

                                                                  Art. 12.   

                                                                  Fica revogada a Lei Municipal nº 626 de 20 de abril de 2007.

                                                                   

                                                                    Prefeitura Municipal de Jaguaribara - CE, 24 de Maio de 2023.

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                    JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
                                                                    Prefeito Municipal

                                                                     

                                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.