Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1152 de 26 de Abril de 2023]
Lei nº 1.152, de 26 de abril de 2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a criação de dotação orçamentária que não foi contemplada na Lei nº 1.128/2022, de 01 de novembro de 2022- LOA, na forma que indica a seguir:
06.01 - SEC. DESENV. ECONÔMICO. TURISMO, AQUICULTURA E PESCA.
06 | SEC. DESENVOLV. ECON. TURISMO, AQUICULTURA.E PESCA | ||
06.01 | Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquic.e Pesca | ||
23 | Comércio e Serviços | ||
334 | Fomento ao Trabalho | ||
0045 | Desenvolvimento Econômico Local | ||
06.01.23.334.0045.1.039 | Construção, Ampliação e Reforma da Sala do Empreendedor | ||
4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL | ||
4.4.00.00.00 | Investimentos | ||
4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | ||
Fonte: 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos | R$ | 10.000,00 |
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
06.01 - SEC. DESENV. ECONÔMICO. TURISMO, AQUICULTURA E PESCA.
06 | SEC. DESENVOLV. ECON. TURISMO, AQUICULTURA. E PESCA | ||
06.01 | SEC. DE DESENV, ECON, TURISMO, AQUIC, E PESCA | ||
06.01.23.695.0035.1.010 | Urbanização da Margem Esquerda do Açude Castanhão com Acessibilidade | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | ||
Fonte: 1500000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos | R$ | 10.000,00 |