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- Legislação [Lei Nº 1151 de 25 de Abril de 2023]
Lei nº 1.151, de 25 de abril de 2023
Autoriza O Poder Executivo a construir anualmente com à União Nacional do Conselhos Municipais de Educação (UNCME) através da Secretaria de Educação do município de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do artigo 84, da Lei Orgânica do Munincipio - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA , aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CMPJ nº 06.354.628/0001-71, com sede em Brasília - DF, na SCS, quadra 6, sala 612, CEP 70.325-900.
A anuidade a que trata o caput do artigo 1º dessa Lei, tem por objeto a manutenção da UNCME para que possa representar os interesses do Sistema Municipal de Educação, junto às autoridades constituídas, coletar, produzir e divulgar informações relativas ao ensino básico, numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento e o ensino de qualidade.
Fica o poder Executivo Municipal por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a contribuir, anualmente, o valor de R$ 1.216,00 (um mil, duzentos e dezesseis reais) no ano de 2023, definido de acordo com tabela da UNCME a título de anuidade.
O valor da anuidade poderá ser reajustado nos anos subsequentes à aprovação desta Lei, de acordo com a tabela da UNCME.
A contribuição visa assegurar a representação institucional do Conselho Municipal de Educação de Jaguaribara nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura administrativa no Estado do Ceará e demais órgãos e entidades publicas federais integrantes da estrutura administrativa da União, nos órgãos legislativos estaduais e federais e nos órgãos normativos de execução e de controle estadual e federal.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, a ser suplementada, se necessário.