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  • Legislação [Lei Nº 1150 de 5 de Abril de 2023]




Lei nº 1.150, de 05 de abril de 2023

 

    Autoriza o chefe do poder executivo, conceder gratificação de forma mensal para os motoristas de alunos das escolas públicas do município de Jaguaribara, de acordo com inciso IX, Artigo 72, da Lei Complementar Nº1, de 16/05/2007, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso Vl e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA , aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o chefe do Pode Executivo Municipal de Jaguaribara, pagar gratificação em folha de pagamento de forma mensal, o percentual de 40% (quarenta por cento) em cima do seu salário base, para os motoristas lotados na Secretaria de Educação Básica, enquanto estiverem em pleno exercício de suas funções no transporte de alunos das escolas públicas do município de Jaguaribara, em conformidade ao que dispõe o inciso IX, artigo 72, da Lei Complementar nº 1, de 16/05/2007, in verbis:

        “Lei Complementar nº 1, de 16/05/2007 Art. 72 (...)
        IX - outros relativos ao local ou à natureza do trabalho, estabelecidos por Lei.” 

         

          Art. 2º.   

          As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento fiscal do Município de Jaguaribara, podendo utilizar as fontes recursos previstas, tanto do Fundo Municipal de Educação F.M.E (Ordinário), como também do FUNDEB.

           

            Art. 3º.   

            Revogada a Lei Municipal nº 1.008/2018 e as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara CE, em 05 de abril de 2023.

               

               

              JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
              PREFEITO MUNICIPAL

               

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