Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1139 de 28 de Fevereiro de 2023]
Lei nº 1.139, de 28 de fevereiro de 2023
Altera a Lei nº 1.115/2022, que trata nova Estrutura Organizacional e Administrativa com a criação de novos Cargos em Comissão de Direção, Função de Confianças de direção e assessoramento superior (Cargo em Comissão ou Função de Confianças de provimento em comissão) da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou. e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica alterada nova estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do Município de Jaguaribara, na forma como dispõe a presente lei, com a criação dos Cargos em Comissão de chefia, direção e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, sujeitando-se à relação de confiança e às diretrizes estabelecidas pelos superiores, com quem possuem relação de fidelidade, os quais integrarão e farão parte dos anexos 1 e II, da Lei Municipal nº 1.115/2022.
Fica criado o novo cargo comissionado abaixo relacionado e na forma definida nos anexos l e II, parte integrante desta lei, visando à adequação a nova Lei Federal de Licitação e Contratos nº 14.133/2021.
Agente de Contratação.
O Agente de Contratação do Município, será nomeado em cargo de confiança pelo Prefeito, no qual se compromete a cumprir fielmente os deveres do cargo.
O agente de Contratação é pessoa designada pela autoridade competente, preferencialmente entre servidores efetivos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
No prazo estabelecido no art. 176 da Lei 14.133/2021 e enquanto o município tiver menos que 20.000 habitantes, o agente de contratação poderá ser nomeado em cargos em comissão de livre exoneração.
A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
À equipe de apoio será nomeada pelo prefeito e será composta por no mínimo 02 (dois) servidores preferencialmente estável dos quadros permanentes da Administração Pública, e/ou poderá ser nomeado em cargos em comissão de livre exoneração;
Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 03 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
As regulamentações inerentes ao cargo e ou função nos termos desta lei, serão reguladas por meio de decreto caso necessário.
O agente de contratação, equipe de apoio e comissão de contratação, estarão subordinados diretamente a Secretaria de Planejamento e Gestão.
O Agente de Contratação e Comissão de Contratação poderão contar com o órgão da procuradoria jurídica e controle interno para o desempenho das funções essenciais a execução da disposição da Lei Federal, 14.133/2021;
As negociações serão conduzidas na forma do § 1º e 2º do Art. 61 da Lei Federal 14.133/2021;
À comissão de contratação é o conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
Poderá o Chefe do Poder Executivo, por sua única e exclusiva discricionariedade realizar a contratação na forma da Lei de profissionais para assessoramento técnico da comissão de contratação e agente de contratação;
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis para o fiel cumprimento da presente lei;
Paço da Preteitura-Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 28 (vinte oito) de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três).
Joacy Alves dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
LEI N° 1.139/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | ATRIBUIÇÕES |
Agente de Contratação | O agente de contratação é o responsável por tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento da licitação, segundo consta do art. 8, da Lei nº 14.133/21, e obedecendo as normas estabelecidas dos artigos 3º ao 11 desta Lei. |
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três).
Joacy Alves dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
LEI N° 1.139/2023, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semana | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Agente de Contratação | 03 | 40Hs | 1.300,00 | 2.550,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 28 (vinte e oito) fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três).
Joacy Alves dos Santos Júnior
PRÈFEITO MUNICIPAL