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- Legislação [Lei Nº 1138 de 15 de Fevereiro de 2023]
Lei nº 1.138, de 15 de fevereiro de 2023
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E CONTRATADOS, DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, E DAR OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica o Poder Legislativo da Câmara Municipal de Jaguaribara autorizado a conceder revisão geral anual aos Salários dos Servidores Públicos Efetivos e Contratados, dos Cargos Comissionados, na equivalência da inflação medida no período de janeiro de 2022 à dezembro de 2022 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor), publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no momento se encontra no valor de 7,61% (sete, sessenta e um por cento), tendo como base no vencimento do mês de janeiro de 2023, e em consonância aos art.37 x, cominado com o art.29-A §1º ambos da Constituição Federal.
As despesas decorrentes com a edição desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias do Poder Legislativo conforme demonstrativo.