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  • Legislação [Lei Nº 1138 de 15 de Fevereiro de 2023]




Lei nº 1.138, de 15 de fevereiro de 2023

 

    “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E CONTRATADOS, DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, E DAR OUTRAS PROVIDENCIAS”.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Legislativo da Câmara Municipal de Jaguaribara autorizado a conceder revisão geral anual aos Salários dos Servidores Públicos Efetivos e Contratados, dos Cargos Comissionados, na equivalência da inflação medida no período de janeiro de 2022 à dezembro de 2022 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor), publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no momento se encontra no valor de 7,61% (sete, sessenta e um por cento), tendo como base no vencimento do mês de janeiro de 2023, e em consonância aos art.37 x, cominado com o art.29-A §1º ambos da Constituição Federal.

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes com a edição desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias do Poder Legislativo conforme demonstrativo.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo ao 1º dia de janeiro de 2023, com efeito revisional inerente aos Salários dos Servidores.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 15 de fevereiro de 2023.

               

               


              Joacy Alves dos Santos Júnior
              Prefeito Municipal

               

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