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  • Legislação [Lei Nº 1134 de 28 de Dezembro de 2022]




LEI Nº 1.134/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido aos Profissionais da Educação Básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica do Município vinculados à Secretaria da Educação Básica o Abono-FUNDESB, de caráter provisório e excepcional, e relativamente ao exercício de 2022, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal.

         

          O Valor Global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, na quantia necessária para integrar o limite mínimo dos recursos (70% - setenta por cento) disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB na data de 31/12/2022, destinados ao pagamento dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício previsto no disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal.

           

            Art. 2º.   

            O valor do Abono-FUNDEB será pago aos Profissionais da Educação em efetivo exercício na forma e valores previstos em Portaria do Secretário Municipal da Educação Básica, observado os critérios: remuneração, carga horária e tempo de serviço de cada um desses servidores no exercício de 2022.

             

              Art. 3º.   

              O valor do Abono-FUNDEB não será incorporado aos vencimentos do Profissional da Educação para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele incidirão os impostos devidos e descontos previdenciários na forma da Legislação Federal.

               

                Art. 4º.   

                As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2022.

                 

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                    Paço Municipal de Jaguaribara – Ceará, aos dias 28 do mês de dezembro de 2022. 

                    Joacy Alves dos Santos Júnior 

                    Prefeito Municipal

                     

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