Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1133 de 28 de Dezembro de 2022]
LEI Nº 1.133/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei nº 1.115/2022, que trata nova Estrutura Organizacional e Administrativa com a criação de novos Cargo em Comissão de Direção, Função de Confianças de direção e assessoramento superior (Cargo em Comissão ou Função de Confianças de provimento em comissão) da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica alterada nova estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do Município de Jaguaribara, na forma como dispõe a presente lei, com a criação dos Cargos em Comissão de chefia, direção e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, sujeitando-se à relação de confiança e às diretrizes estabelecidas pelos superiores, com quem possuem relação de fidelidade, os quais integrarão e farão parte dos anexos I e II, da Lei Municipal nº 1115/2022.
ATRIBUIDOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO
CARGO EM COMISSÃOOU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | ATRIBUIÇÕES |
Secretário | Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município |
Secretário Executivo | Apoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo. |
Chefia de Gabinete do Prefeito | Compete a Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal comandar todas as atividades do gabinete e seus órgãos e assessorar o Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições, obrigações e responsabilidades |
Assessor do Gabinete do Prefeito | Compete as Assessorias do Gabinete do Prefeito, controlar, apurar e propor estratégias de organização dos compromissos da diretoria, dos expedientes, dos atos e dos encaminhamentos |
Assessor Especial de Assuntos de Gestão | Tem como objetivo de dirigir, organizar e supervisionar as relações de gestão municipal, a nível de governo, estadual, instituições e organizações que atuam junto ao município. |
Assessor Especial de Assuntos Institucionais | A Assessoria Especial de Assuntos Institucionais Gerais, tem por objetivo assessorar o Prefeito Municipal sobre concepção, avaliação e formulação das relações institucionais em todos os âmbitos da administração municipal, estadual e federal |
Diretor do Gabinete do Prefeito | compete exercer a gerência técnica dos serviços financeiros, planejando, organizando, coordenando e supersionando serviços e rotinas relacionados as atividades administrativas e coordenar, a partir de diagnósticos internos, planos, programas e projetos que busquem atender as necessidades da administração. |
Chefia de Protocolo | Compete a Chefia de Serviços do Gabinete, dirigir e verificar, a partir da expedição, toda correspondência e documentação do Gabinete encaminhada para os seus devidos destinos, garantindo a entrega e o recebimento destas nas Secretarias Municipais, Diretorias, Autarquias e Fundações. |
Chefe de Núcleo de Gabinete do Prefeito | Compete ao Chefe de núcleo a Direção das atividades administrativas às assessorias e diretorias da Secretaria, e a execução das atividades relacionadas à expedição e controle de documentos administrativos. |
Coordenador de Cerimonial | Assessorar o Secretário de Gabinete do Prefeito em todas as atividades relativas a Cerimonial e Protocolo; elaborar, supervisionar e coordenar o planejamento das atividades relativas ao Cerimonial do Prefeito Municipal |
Diretor de Comunicação | Fazer a interlocução política com os órgãos do governo em relação ao aprimoramento dos serviços de assessoramento de imprensa e de comunicação empreendidos pela administração e intermediar a relação entre as secretarias e órgãos que assessora e os veículos de comunicação |
Coordenador de Comunicação | Intermediar a relação entre as secretarias e órgãos que assessora e os veículos de comunicação. Monitorar a veiculação de produção jornalística do Departamento de Comunicação na mídia, com a realização e cobertura de programas e lives, pelo facebook, instagram, youtube, rádios, jornais, televisão e outros meios eletrônicos de comunicação e divulgação. |
Coordenador dos Arquivos Municipais | Coordenar os trabalhos e as atividades referentes ao recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos públicos de interesse da Administração |
Chefe do Departamento de Arquivos | Chefiar e gerir todos os arquivos municipais, de documentos obsoletos e não aplicáveis. Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral. |
Coordenador Junta do Serv. Militar | Vinculado ao gabinete do chefe do Executivo, cuida de intermediar a confecção de documentos pelos munícipes, notadamente a respeito do alistamento militar, carteira de identidade e CTPS. Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Região Militar; |
Coordenador Técnico Administrativo | Coordenar os trabalhos técnicos administrativos desenvolvidos referente as atividades, documentais e processuais realizados junto ao Fórum da Comarca de Jaguaribara. |
Assessor Técnico Administrativo | Assessorar e assistir aos trabalhos que são desenvolvidos no Fórum da Comarca de Jaguaribara, atuando no recebimento, autuação, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos públicos. |
Fiscal de Contratos | Cabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual. |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – P.G.M.
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | |
Procurador Geral do Município | Representar privativamente o Município, judicial e extrajudicialmente, tendo suas competências e o funcionamento dos órgãos que a integram disciplinados por lei competindo-lhe, entre outras atribuições previstas em regulamento os interesses, bens e serviços do Município, nas ações em que esse for autor, réu, terceiro interveniente ou tiver interesse na causa; exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Município; inscrever e controlar a dívida ativa, tributária ou não, do Município; promover, privativamente, a cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública Municipal |
Procurador Adjunto | Auxiliar o Procurador-Geral do Município em suas funções e: Prestar assistência direta ao Procurador Geral do Município sempre que solicitado; Atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador-Geral do Município; – Promover a articulação entre os órgãos de atividades-fim e entre esses e o Gabinete do Procurador-Geral do Município; Receber, por delegação do Procurador-Geral do Município, citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Jaguaribara seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir, e substituir o Procurador-Geral do Município em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais |
Diretor do Departamento de Disciplina Administrativa | Possui a atribuição de orientar e auxiliar os servidores na abertura de processos administrativos diciplinares designados para apurar irregularidades cometidas por servidores públicos municipais, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaribara, normas trabalhistas, de trânsito e no que couber. |
Assessoria Especial da Procuradoria | A Assessoria da Procuradoria tem por objetivo o controle e organização dos processos administrativos e judiciais da Procuradoria Geral do Município.. |
Chefia de Serviços da Procuradoria | Compete a Chefia de Serviços da Procuradoria, a execução das atividades relacionadas à expedição e controle de documentos administrativos, tais como ofícios, memorandos, pareceres, informações, também correspondências e protocolo, além da recepção da Procuradoria Geral. |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | |
Secretário | Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município |
Secretário Executivo | Apoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo. |
Diretor de Departamento de Administração | O diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal. |
Coordenador de Administração | Coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais, da Secretaria, sem prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de ações administrativas, para melhor execução dos serviços de controle interno e externo, inerentes a sua atividade funcional. |
Diretor de Divisão de Patrimônio | Supervisionar e gerir todo o trabalho da Secretaria dentro da sua atividade funcional, zelando pelo bom desenvolvimento das atividades do setor, com sistemas informatizados de controle e publicidade, dentro das normas legais e com transparência; coordenar a distribuição dos serviços afetos aos setores que lhes são conferidos e subordinados, e prestar informações aos servidores, Diretores de Departamento, Secretários e ao Prefeito Municipal, e interessados, sobre a tramitação de documentos, comunicar e encaminhar ao Diretor do Departamento Administrativo, para ciência e confirmação |
Coordenador de Patrimônio | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Chefe de Núcleo do(a) de Patrimônio | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados. |
Diretor de Divisão de Almoxarifado | Supervisionar e gerir todo o trabalho da Secretaria dentro da sua atividade funcional, zelando pelo bom desenvolvimento das atividades do setor, com sistemas informatizados de controle e publicidade, dentro das normas legais e com transparência; coordenar a distribuição dos serviços afetos aos setores que lhes são conferidos e subordinados, e prestar informações aos servidores, Diretores de Departamento, Secretários e ao Prefeito Municipal, e interessados, sobre a tramitação de documentos, comunicar e encaminhar ao Diretor do Departamento Administrativo, para ciência e confirmação.
|
Chefe de Núcleo do(a) de Almoxarifado | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados. |
Diretor de Departamento de Recursos Humanos | O diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal. |
Diretor de Divisão de Recursos Humanos | Supervisionar e gerir todo o trabalho da Secretaria dentro da sua atividade funcional, zelando pelo bom desenvolvimento das atividades do setor, com sistemas informatizados de controle e publicidade, dentro das normas legais e com transparência; coordenar a distribuição dos serviços afetos aos setores que lhes são conferidos e subordinados, e prestar informações aos servidores, Diretores de Departamento, Secretários e ao Prefeito Municipal, e interessados, sobre a tramitação de documentos, comunicar e encaminhar ao Diretor do Departamento Administrativo, para ciência e confirmação. |
Chefe do Departamento de Pessoal | Gerir seu departamento e setor de sua competência, em consonância com a Diretoria de Departamento e a Secretaria Municipal e demais setores, preservando a missão, visão e valores do bem estar do serviço público para o município, e otimizar as atividades das coordenações administrativas no que diz respeito a aplicação dos recursos financeiros, materiais e gestão de pessoas, controle interno, controle interno com a transparência devida. |
Coordenador de Finanças | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Diretor de Tesouraria | O diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal. |
Tesoureiro(a) Geral | Tem a responsabilidade por todo o sistema de controle financeiro, ou seja, todas as previsões de pagamento e de recebimento, recebidos de transferenciais legais, voluntárias, convênios, tributos, termos de ajustes, contratos, transferências constitucionais, feitas pela união ou pelo estado, ou de arrecadação própria, são administradas pela Tesouraria. |
Chefe do Departamento de Tesouraria | Gerir seu departamento e setor de sua competência, em consonância com a Diretoria de Departamento e a Secretaria Municipal e demais setores, preservando a missão, visão e valores do bem estar do serviço público para o município, e otimizar as atividades das coordenações administrativas no que diz respeito a aplicação dos recursos financeiros, materiais e gestão de pessoas, controle interno, controle interno com a transparência devida. |
Chefe do Departamento de Contabilidade | Gerir seu departamento e setor de sua competência, em consonância com a Diretoria de Departamento e a Secretaria Municipal e demais setores, preservando a missão, visão e valores do bem estar do serviço público para o município, e otimizar as atividades das coordenações administrativas no que diz respeito a aplicação dos recursos financeiros, materiais e gestão de pessoas, controle interno, controle interno com a transparência devida. |
Coordenador do Núcleo de Tributação | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Chefe de Núcleo de Convênios | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados |
Chefe de Núcleo de Orçamento | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados. |
Coordenador de Tributos e Feiras Livres | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Diretor de Tecnologia da Informação – T.I. | O diretor de departamento de tecnologia da informação – T.I., é o responsável por tomar as melhores soluções para os desafios administrativos enfrentados pela administração municipal. Sua função é organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos financeiros, tecnológicos e físicos da companhia na busca pelos melhores resultados, em consonância com o Secretário Municipal. |
Coordenador de Informática – T.I. | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses de Tecnologia da Informação – T.I. da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Fiscal de Contratos | Cabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual. |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | |
Secretário | Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município |
Secretário Executivo | Apoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo. |
Diretor de Obras e Serviços Públicos | O diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal. |
Coordenador de Obras e Orçamento | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Chefe de Núcleo de Serviços de Infraestrutura | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados. |
Chefe de Núcleo de Fiscalização de Obras | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados. |
Coordenador de Infraestrutura | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Coordenador de Limpeza Pública | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Chefe de Núcleo do Cemitério Parque | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados. |
Coordenador de Vigilância Pública | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Fiscal de Contratos | Cabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual. |
Fiscal de Obras e Serviços Públicos | Atua na vistoria e verificação dos projetos. Orienta e fiscaliza as atividades e obras de construção civil. Elabora relatórios de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços. Avalia e otimiza as etapas de serviços dentro do cronograma apresentado. Fiscalização de obras é o controle/supervisionamento de todas as etapas de uma construção, começando pelo projeto até a execução. A principal responsabilidade da fiscalização é o cumprimento dos prazos e custos previstos de todos os setores. Além disso, é sua responsabilidade recolher a ART de fiscalização, analisar e aprovar projetos temporários para o canteiro de obra, verificar a existência do diário de obra e assinar a sua folha de rosto |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | ATRIBUIÇÕES |
Secretário | Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município |
Secretário Executivo | Apoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo. |
Diretor do Censo Escolar | Cabe ao diretor responsabilizar-se pela exatidão dos dados declarados pelas escolas do município, bem como pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem as matrículas e a frequência dos alunos. Conferir os dados preliminares do Censo Escolar, publicados no Diário Oficial da União (DOU), e orientar a realização das devidas correções no sistema Educacenso dentro dos prazos legais, de acordo com a Portaria de Cronograma publicada anualmente pelo Inep/MEC. |
Diretor dos Programas Municipais de Ensino Integral – PMEI | Cabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores que atuam na modalidade de tempo integral, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores desta etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição |
Fiscal de Contratos | Cabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual. |
Gerente do PAIC | Cabe ao gerente do PAIC coordenar, conjuntamente com sua equipe de trabalho, as ações do PAIC no município. Manter interlocução com o Secretário Municipal de Educação para viabilizar a implementação das ações do Programa no município. Estabelecer interlocução com a Secretaria da Educação – SEDUC e a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE, diretores, coordenadores, professores, famílias e comunidade local. Coordenar o processo de construção, execução e avaliação do Plano de Trabalho Anual - PTA do PAIC. Coordenar a execução das metas acordadas no âmbito do PAIC e definidas no PTA do município, promovendo para isto, todos os encaminhamentos e articulações necessárias à sua realização. Acompanhar e monitorar a distribuição dos materiais do PAIC no município, bem como, o processo de prestação de contas junto à SEDUC. Coordenar os processos de formação pertinentes ao PAIC realizados no município. Enviar sistematicamente para CREDE, as informações acerca das ações do PAIC realizadas no município. |
Coordenador Pedagógico do Eixo de Educação Infantil | Cabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição. |
Coordenador Pedagógico do Eixo de Alfabetização e Letramento – 1º ao 3º ano | Cabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição |
Coordenador do Eixo de Matemática – 1º ao 3º ano – Matemática | Cabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição |
Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Iniciais – 4º e 5º ano – Língua Portuguesa | Cabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição. |
Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Iniciais – 4º e 5º ano – Matemática | Cabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição |
Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa e Literatura | Cabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição. |
Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Matemática e Ciências da Natureza | Cabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição. |
Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Ciências Humanas | Cabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição. |
Coordenador Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos – EJA e Brasil Alfabetizado | Cabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição. |
Coordenador Pedagógico dos Programas Socioemocionais | Cabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas a temáticas socioemocionais, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição. |
Diretor Escolar | Cabe ao diretor escolar cuidar das finanças da escola prestar contas à comunidade. Conhecer as legislações e normas da secretaria de educação. Garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes, quantos dos objetos e equipamentos. Gerenciar e articular o trabalho dos coordenadores, professores, orientadores e demais funcionários. Manter a comunicação com os pais e/ou responsáveis e atendê-los quando necessário |
Diretor de Gestão | Cabe ao diretor de gestão conhecer as legislações e normas da secretaria de educação. Garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes, quantos dos objetos e equipamentos. Gerenciar e articular o trabalho dos coordenadores, professores, orientadores e demais funcionários. Manter a comunicação com os pais e/ou responsáveis e atendê-los quando necessário. |
Coordenador Pedagógico Escolar | Cabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores em sala de aula, participar de formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa que for oferecido na escola em que atua, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição. |
Coordenador dos Programas Federais e Conselhos Escolares | Cabe ao coordenador dos programas federais realizar e gerenciar os cadastros dos(as) diretores(as) em todos os programas que sejam direcionados especificamente às unidades escolares. Prestar assistência técnica na elaboração e execução dos planos de ações pertinente a cada programa. Ter conhecimento de todas as legislações disponibilizadas pelas Autarquias, que contemplem as diretrizes e normas de cada programa. Organizar as prestações de contas dos programas recebidos pelas unidades escolares. Acompanhar os sistemas direcionados ao perfil do Dirigente Municipal de Educação, bem como do Prefeito Municipal. |
Coordenador de Inspeção Escolar | Cabe ao secretário escolar manter com eficiência e eficácia a documentação, a escrituração e os arquivos. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, a identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares. Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos. Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios. Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso. Coletar as informações necessárias ao preenchimento do Censo Anual de cada unidade escolar, e realizar a transmissão dos dados no sistema do INEP. |
Coordenador de Dados Escolares | Cabe ao coordenador de inspeção escolar manter com eficiência e eficácia a documentação, a escrituração e os arquivos. Organizar e manter em dia o arquivo escolar, a identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares. |
Coordenador da Merenda Escolar | Cabe ao coordenador da merenda escolar acompanhar o recebimento e distribuição dos produtos oriundos do Programa de Alimentação Escolar. Supervisionar e gerir todo o trabalho relacionado dentro da sua atividade funcional, zelando pelo bom desenvolvimento do setor, com sistemas informatizados de controle e publicidade, dentro das normas legais e com transparência. |
Coordenador do Almoxarifado | Supervisionar e gerir todo o trabalho da Secretaria dentro da sua atividade funcional, zelando pelo bom desenvolvimento das atividades do setor, com sistemas informatizados de controle e publicidade, dentro das normas legais e com transparência; coordenar a distribuição dos serviços afetos aos setores que lhes são conferidos e subordinados, e prestar informações aos servidores, Diretores de Departamento, Secretários e ao Prefeito Municipal, e interessados, sobre a tramitação de documentos, comunicar e encaminhar ao Diretor do Departamento Administrativo, para ciência e confirmação. |
Coordenador do Transporte Escolar | Cabe ao coordenador do transporte escolar elaborar as rotas dos alunos de acordo com as matrículas realizadas nas unidades de ensino. Acompanhar e monitorar o trajeto realizado pelos motoristas, e coletar a frequência dos mesmos. Supervisionar e gerir todo o trabalho relacionado dentro da sua atividade funcional, zelando pelo bom desenvolvimento do setor, com sistemas informatizados de controle e publicidade, dentro das normas legais e com transparência. |
Apoio de Coordenação Pedagógica | Cabe ao auxiliar de coordenação pedagógica oferecer suporte ao coordenador pedagógico e professores em sala de aula, participar de formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa que for oferecido na escola em que atua, auxiliar no desenvolvimento das ações para potencializar o aprendizado dos alunos. |
Professor Coordenador de Área – PCA | Cabe ao professor coordenador de área ministrar aulas, oferecer suporte aos professores em sala de aula, participar de formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa que for oferecido na escola em que atua, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição. |
Coordenador das Atividades Complementares | Cabe ao coordenador das atividades complementares oferecer suporte aos monitores que atuam na modalidade de tempo integral, participar de formações continuada, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição. |
Coordenador de Informações Educacionais | Cabe ao coordenador de informações educacionais organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, a identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares. Coletar as informações necessárias ao preenchimento do Censo Anual de cada unidade escolar, |
Coordenador do Programa Auxílio Brasil na Educação | Cabe ao coordenador do programa auxílio Brasil na educação, orientar as escolas no acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do Programa. Promover a apuração bimestral da frequência escolar dos estudantes beneficiários, e transmissão das informações de acordo com o calendário nacional definido pelos Ministérios da Educação e da Cidadania. |
Agente de Distribuição da Merenda Escolar | Cabe ao auxiliar de distribuição da merenda escolar o recebimento e organização dos produtos provenientes do Programa Nacional da Merenda Escolar. |
Coordenador(a) Pedagógico de Ensino Integral | Oferecer suporte aos professores que atuam na modalidade de tempo integral, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores desta etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos garantindo a ampliação da carga horária, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição. |
Diretor(a) do NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE | Cabe ao diretor do NAPE, identificar os alunos com necessidades de atendimento especializado, elaborar planos de ação, organizar juntamente com os profissionais especializados oficinas, palestras, visitas, realizando o monitoramento e acompanhamento das ações educativas desenvolvidas nas Escolas Municipais. |
Coordenador(a) do NAPE – Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE | Cabe ao coordenador do NAPE, identificar os alunos com necessidades de atendimento especializado, elaborar planos de ação, produzir juntamente com os profissionais especializados materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, acompanhar de perto o uso dos materiais, orientando os professores do ensino regular. |
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | ATRIBUIÇÕES |
Secretário(a) | Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município |
Secretário(a) Adjunto | Apoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo. |
Diretor(a) Geral do Hospital Municipal | Aos Diretores Gerais de Hospitais compete: dirigir, supervisionar e orientar a ação executiva e a gestão administrativa, financeira e patrimonial das unidades hospitalares; representar o órgão perante outros entes públicos e privados; controlar e executar programas previamente aprovados, afetos ao desenvolvimento de suas atividades; realizar as despesas autorizadas nos orçamentos e convênios; nomear as comissões destinadas à realização de procedimentos licitatórios e homologar os respectivos resultados. |
Diretor(a) Clínica Hospitalar | O diretor clínico é o representante do corpo clínico do estabelecimento assistencial perante o corpo diretivo da instituição, notificando ao diretor técnico sempre que for necessário ao fiel cumprimento de suas atribuições. O diretor clínico é o responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição. São competências do diretor clínico: Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição diária de seus pacientes, assentada no prontuário; Organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina as Resoluções CFM nº 1.638/2002 e nº 2.056/2013; Exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas com as respectivas evoluções; Disponibilizar livro ou meio digital para registro de ocorrências aos médicos plantonistas; |
Diretor(a) de Tecnologia da Informação em Saúde | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses de Tecnologia da Informação – T.I. da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Diretor(a) de Sistema de informação da Atenção Básica | O diretor de departamento de tecnologia da informação – T.I., é o responsável por tomar as melhores soluções para os desafios administrativos enfrentados pela administração municipal. Sua função é organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos financeiros, tecnológicos e físicos da companhia na busca pelos melhores resultados, em consonância com o Secretário Municipal. |
Diretor(a) da Central de Regulação | O Núcleo Especial de Regulação de Internação tem por objetivo, facilitar o acesso aos serviços de saúde existentes no Estado, de forma equânime e tecnicamente qualificada, a partir da pactuação de protocolos de regulação. O Núcleo Especial de Regulação às Urgências e Emergências tem por finalidade planejar, executar e coordenar as ações relacionadas ao acesso aos serviços de urgência e emergência no âmbito Estadual. Profissional responsável em autorizar procedimentos ambulatoriais, hospitalares da rede própria, serviços contratados e conveniados; gerenciar as demandas de consultas e exames das unidades de saúde solicitantes, receber e distribuir vagas ofertadas pelos prestadores de serviços públicos conveniados/contratados pelo SUS, executar agendamento eletivo de consultas, exames subespecializados, verificando estratégias de qualificação da fila de espera; participar de reuniões técnicas, auxiliar junto aos gerentes de atenção básica e especializada na construção de fluxogramas e protocolos de encaminhamentos para as especialidades, matriciamento junto aos agendadores das unidades de saúde contribuindo para melhoria do processo de descentralização da regulação em saúde nas unidades básicas de saúde; responder a demandas administrativas e judiciais ao que concerne aos agendamentos; supervisionar e manter atualizado os sistemas de agendamento. |
Diretor(a) da Atenção Primária em | realizar acompanhamento periódico e sistemático das ESF, |
Saúde | promovendo espaços de debate sobre os processos de trabalho; desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento do processo de trabalho e da assistência prestada à população; garantir, de forma regular, na agenda das equipes de Atenção Básica, períodos para Educação Permanente; realizar a cartografia do município, idenficando as especificidades de cada território, facilitando o fluxo dos usuários na rede; realizar ações que promovam a integração da Atenção Básica com a Vigilância em Saúde; promover a integração dos profissionais de Saúde Bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família |
Diretor(a) Administrativa, Financeira e Gestão da Saúde | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados. |
Diretor(a) de Média e Alta Complexidade | Profissional responsável em apoiar a coordenação das unidades especializadas nas ações e desenvolvimento das atividades a serem realizadas pelos serviços especializados, conforme a Política Nacional de cada rede temática de atenção à saúde; monitorar e acompanhar as metas estabelecidas nos programas referentes a cada rede, definida pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde; realizar e viabilizar junto à coordenação da atenção especializada, os projetos a serem desenvolvidos em cada área especializada, ativando espaços coletivos através de arranjos ou dispositivos que propiciem a interação entre atenção básica e atenção especializada; atuar em processos de qualificação das ações institucionais; participar de reuniões técnicas, auxiliar na construção de fluxogramas, protocolos, capacitações, matriciamento na rede de atenção especializada contribuindo para melhoria da qualidade da atenção à saúde; responder a demandas administrativas, supervisionar e manter atualizado os diversos sistemas da atenção especializada. |
Coordenador(a) de Assistência Farmacêutica | A Divisão de Central de Medicamentos e Materiais tem as seguintes atribuições: 1. Solicitar dos órgãos de saúde a devida relação de medicamentos, coordenando a aquisição, distribuição, e o suprimento de medicamentos específicos; 2. Solicitar dos órgãos de saúde a devida relação de materiais de consumo, coordenando a aquisição, distribuição, e o suprimento dos materiais de consumo da Secretaria de Saúde; 3. Elaborar e divulgar junto aos serviços de saúde, a lista padronizada de medicamentos ofertados na rede municipal, REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais); 4. Manter controle de estoque de todos os materiais de consumo da Secretaria; 5. Coordenar os Processos Administrativos e do Componente especializado, acompanhando cronograma de entrega e os prazos para renovação quando necessários; 6. Promover a recepção das requisições de medicamentos e/ou material de consumo ou permanente dos diversos; responsabilizarse pela separação e a distribuição de todo medicamento/material solicitado, cumprindo os prazos de abastecimento, pela inclusão/exclusão de materiais na lista de padronizados; 7. Acompanhar os processos de compra, responsabilizar-se pelo recebimento dos medicamentos, material de consumo e permanente, pelo controle fisíco-financeiro dos estoques de materiais, pelo armazenamento de medicamentos e materiais de consumo e permanente, pelo cálculo do custo médio e ponto de compra de cada item do estoque, pela elaboração de inventários periódicos e anuais; 8. Alimentar e Monitorar os sistemas HÓRUS, Banco de Preço em Saúde (BPS) e de Controle de estoque; 9. Executar tarefas correlatas que lhe determinadas pela Diretoria Superior. |
Gerente de Unidade Básica de Saúde III ( acima de 3 equipes saúde da família) | Esse profissional tem o papel de garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços. O gerente na USF deverá conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e fomentar a participação dos profissionais na organização do horário de atendimento aos cidadãos, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, além de apoiar a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na APS e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis. |
Gerente de Unidade Básica de Saúde I ( ate de 3 equipes saúde da família) | Esse profissional tem o papel de garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços. O gerente na USF deverá conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e fomentar a participação dos profissionais na organização do horário de atendimento aos cidadãos, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, além de apoiar a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na APS e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis. |
Gerente de Distribuição de Medicamentos | Profissional responsável em elaborar e atualizar sempre que necessário a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), a serem ofertados na rede municipal de saúde; disponibilizar aos serviços de saúde a relação de medicamentos; levantar as necessidades para aquisição de medicamentos da REMUME e judiciais; elaborar fluxos e normas para armazenamento e distribuição dos medicamentos para os dispensários para os serviços de saúde; participar de reuniões técnicas e apoiar os protocolos referentes a tratamentos estabelecidos nas linhas de cuidado; elaborar escalas de férias da equipe, com o objetivo de manter a continuidade do serviço; acompanhar as ocorrências no ponto biométrico, estabelecer fluxo com o setor de central de materiais; promover capacitações, responder a demandas administrativas e acompanhar o andamento da comissão de avaliação técnica; bem como cronograma de entrega do componente especializado e processo administrativo; visitar as farmácias das unidades de saúde; acompanhar o programa Hórus e BPS - Sistema de Banco de Preço em Saúde. |
Gerente de Enfermagem Hospitalar | Profissional responsável em participar de reuniões técnicas e construir fluxogramas para acolhimento e classificação de risco, protocolos, escalas de férias da equipe, com o objetivo de manter a continuidade do serviço de urgência e emergência 24h, acompanhar as ocorrências no ponto biométrico, estabelecer fluxo com o setor de central de materiais as necessidades de insumos e equipamentos necessários; organizar a manutenção preventiva dos equipamentos médicos hospitalares e estruturais do pronto socorro; acompanhar e monitorar os atendimentos de complexidade intermediária situado entre a Atenção Básica de Saúde e Hospitalar; formular e avaliar em conjunto com a Diretoria competente, Planos de Ação para Urgência e Emergência, planejar, elaborar e participar da pactuação dos serviços de Urgência e Emergência do município, contemplando as diretrizes estabelecidas na Política da Rede de Urgência e Emergência (RUE); apoiar tecnicamente a Central de Ambulância através das alternativas e diretrizes propostas na RUE, buscando qualificar o cuidado em Rede, realizar e viabilizar projetos, auxiliar na construção de capacitações, matriciamento na rede de urgência e emergência; responder a demandas administrativas. |
Coordenador(a) de Imunização | Montar e supervisionar salas de vacinas do município; Entrevistar e triar técnicos de enfermagem para imunização no município, capacitando os profissionais qualificados para imunização; Providenciar junto ao serviço público todo material necessário para aplicação de vacinas e montagem de salas de vacinas; Coordenar campanhas de vacinação; Realizar bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc. Ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos Estaduais e Federais; Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde. |
Coordenador(a) de Ouvidoria do SUS | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Coordenador(a) de Almoxarifado | Conferir notas fiscais, confrontar notas e pedidos, encaminha materiais para armazenamento. Cuida de prazos de entrega dos produtos, solicitar reposição de estoque. Acompanhar pedidos de compra da empresa, administrar atendimento a requisições de materiais e controlar níveis de estoque. Otimizar estocagem de material. |
Coordenador(a) de Transportes e Serviços Gerais | atuar com prospecção e gestão de transportes, desenvolver indicadores, auditar transações de abastecimento, fazer toda administração do operacional de transportes, acompanhar métricas de KPIs, atuar com manutenção de contratos de fornecedores, garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e prover alta performance na qualidade do serviço prestado, garantir aproveitamento de recursos empregados na operação, estabelecer os contratos com alto nível de segurança junto aos prestadores de serviços e transportadores, realizar todo acompanhamento de entregas, coletas e despachos. Coordenar as atividades de serviços gerais, recepção e expedição de correspondência, limpeza, copa, portaria, telefonia e transporte interno, organizando e orientando os trabalhos. |
Coordenador(a) em Vigilância Sanitária | A Coordenadoria de Vigilância Sanitária tem por competência geral o planejamento e a execução das ações de vigilância no âmbito do Município, além de outras atribuições descritas nas alíneas seguintes; I - Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de vigilância sanitária no âmbito do Município, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e o Código de Vigilância Sanitária; II - Colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenha, repercussão sobre a saúde humana, e atuar para controlá-la; III - Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela população e substâncias prejudiciais a saúde de forma integrada com a vigilância Epidemiológica; IV - Elaborar o Código Sanitário Municipal para o exercício do Poder de Policia do Município quanto à qualidade sanitária dos bens de consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; V - Promover a integração da vigilância sanitária com os órgãos de defesa do consumidor; VI - Promover programas de disseminação de informações de interesse à Saúde do consumidor e para a população em geral; VII - Estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a Saúde; VIII - Concentrar as ações de Vigilância Sanitária sobre produtos, serviços e ambientes com maior potencial de riscos à Saúde. IX - Solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos Federais e Estaduais necessários a viabilização da implantação de um sistema de Vigilância Sanitária Municipal que atenda aos anseios da população, de forma a resgatar a função social da Vigilância Sanitária; X - Fornecer a Unidade Federal informações referente a atuação da Vigilância Sanitária no Município, com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos responsáveis por esta atividade em outros níveis |
Coordenador(a) em Vigilância Epidemiológica | Análise e acompanhamento do comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse no âmbito municipal. Análise e acompanhamento epidemiológico de doenças e agravos de interesse dos âmbitos estadual e federal, em articulação com os órgãos correspondentes, respeitadas a hierarquia entre eles. Participação na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização da prestação de serviços, no âmbito municipal. Implantação, gerenciamento e operacionalização dos sistemas de informação de base epidemiológica visando a coleta dos dados necessários às análises da situação de saúde municipal e o comprimento dos requisitos técnicos para habilitação na NOB/96 e nos Índices de Valorização de Resultados (IVR). Realizações das investigações epidemiológicas de casos e surtos. Execução de medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e colaboração na execução de ações relativas a situações epidemiológicas de interesse estadual e federal. Estabelecimento de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância epidemiológica. Programação, coordenação, acompanhamento e supervisão das atividades no âmbito municipal e solicitação de apoio ao nível estadual do sistema, nos casos de impedimento técnico ou administrativo. Estabelecimento junto às estâncias pertinentes da administração municipal, dos instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários ao sistema no âmbito municipal. Identificação de novos agravos prioritários para a vigilância epidemiológica, em articulação com outros níveis do sistema. Apoio técnico-científico pra os níveis distritais e locais. Implementação de programas especiais formulados no âmbito estadual. Participação, junto às instâncias responsáveis pela gestão municipal da rede assistencial, na definição de padrões de qualidade de assistência. Promoção de educação continuada dos recursos humanos e o intercâmbio técnico-científico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria. Elaboração e difusão de boletins epidemiológicos eparticipação em estratégias de comunicação social no âmbito municipal. Acesso permanente e comunicação com Centros de Informações de Saúde ou assemelhados das administrações municipal e estadual, visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retroalimentação do sistema de informações. |
Coordenador(a) de Controle de Endemias e Zoonoses | Profissional responsável em supervisionar e acompanhar o programa de Controle da Raiva, captura, avaliação clínica e observação de animais agressores, coleta e remessa de material biológico, postos de vacinação antirrábica, ações educativas, coordenar o Programa de Controle da Lva: inquérito canino, cobertura de foco, avaliação clínica, eliminação de reservatórios, borrifação em foco LVAH, elaborar estratégias para o controle de Populações Animais, acompanhar o programa de castração de cães e gatos, captura de animais de grande porte em vias públicas, orientação à demanda geral relacionada a animais, coordenar o Programa de Controle Arboviroses, supervisionar das ações de campo, casa a casa, arrastões, mutirões, bloqueios controle de criadouros, bloqueio nebulização, PE / IE, imóveis e criadouros de difícil acesso, realizada pelos agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias; desenvolver estratégias de mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população; supervisionar outras atribuições que sejam atribuídas as equipes de endemias e zoonoses por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou Estadual. |
Coordenador(a) de Saúde Bucal | Profissional responsável por implementar o Programa Municipal de Saúde Bucal, de acordo com a diretrizes do SUS, da Política Nacional de Saúde Bucal e da Secretaria Estadual da Saúde, considerando a realidade locorregional; realizar apoio técnico pertinente à Saúde Bucal às Unidades Básicas de Saúde; acompanhar e discutir o perfil epidemiológico e demográfico da população, com atenção aos indicadores de saúde, específicos da área, buscando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população; elaborar a organização do fluxo assistencial em saúde bucal da rede municipal, pautado na elaboração de protocolos clínicos assistenciais, baseado nas políticas de saúde bucal; organizar e promover ações e projetos de educação permanente e continuada às equipes de saúde bucal, em busca do aperfeiçoamento técnico e do fortalecimento institucional em defesa da política de saúde bucal e do SUS; avaliar e reorientar, quando necessário, as ações de saúde bucal na atenção básica, elaborando e implantando programas educativos e preventivos, e ações coletivas, buscando ampliar a cobertura populacional nas diferentes faixas etárias, visitar às unidades básicas de saúde municipais e apoiar as equipes na organização das ações de saúde bucal da atenção básica; participar de reuniões técnicas escalas de férias das equipes, com o objetivo de manter a continuidade do serviços odontológicos prestados pelas unidades básicas de saúde, acompanhar as ocorrências no pontos biométricos; estabelecer fluxo com o setor de central de materiais as necessidades de insumos, medicamentos e equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações odontológicas |
Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola, Selo UNICEF e Mobilização Socia | contribuir para a formação integral dos profissionais por meio de ações de promoção, de prevenção e de atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilida- des que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e de jovens da rede de ensino. dar suporte, orientar e servir de ponte entre a política de saúde e as demais políticas, sempre com diálogo direto com o articulador do Selo Unicef das demais secretarias do municipio informando-o sobre as atividades e alinhando as estratégias para integrar, potencializar os esforços e promover a sintonia entre a ação do município nos resultados sistêmicos propostos pelo Unicef e sua área específica de atuação. |
Fiscal de Contratos | Cabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual. |
Coordenador(a) de Reabilitação | O Departamento de Reabilitação tem como jurisdição administrativa a execução e controle das atividades de reabilitação, englobando os aspectos físicos, mentais, emocionais e sociais a nível ambulatorial e hospitalar. |
Coordenador(a) da Secretaria Executiva do Conselho de Saúde | I – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do Conselho Nacional de Saúde; II – organizar e providenciar as ações necessárias para a abertura, o reconhecimento, a renovação e o aumento de vagas de novos cursos na área da saúde; III – colocar em ordem as ações relacionadas à pesquisa com a espécie humana; IV – dar encaminhamento às demandas dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde após a deliberação do Pleno; V – tornar públicas as deliberações do CNS; VI – providenciar todo o material necessário para o processo eleitoral do CNS; VII – participar e promover o apoio técnico-administrativo necessário para a realização das Conferências; VIII – atuar desempenhando atos gestacionais junto ao CNS como um todo; IX – encaminhar para designação, por meio de Portaria, a relação dos Conselheiros eleitos para o Ministro de Estado da Saúde; X – acompanhar, assessorar e participar da execução e do mapeamento do recolhimento de dados e análises estratégicas formuladas pelos vários órgãos conveniados |
Coordenador(a) da Casa de Apoio | prestar um acolhimento eficiente aos pacientes que necessitam de atendimento na capital. Além de acompanhamento no problema em que eles enfrentam. Articular junto aos hospitais para uma melhor resolutividade no atendimento, visando o bom andamento dos fluxos para realização de um atendimento de qualidade. |
Coordenador(a) de Saúde Mental | Promover o cumprimento dos princípios básicos para a atenção à saúde mental; articular o fluxo dos atendimentos à saúde mental, proporcionando a integração e articulação da rede; realizar e fomentar ações de Educação Permanente em saúde Mental; promover ações intersetoriais (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte) de prevenção e promoção de saúde mental buscando a integralidade do cuidado em saúde mental, nos serviços de saúde em geral e na comunidade; promover estratégias que viabilizem o acesso da população em sofrimento mental nos serviços de atenção à saúde mental. |
Coordenador(a) de programas e projetos de Atenção à Saúde Nutricional | Avaliar, juntamente com as equipes de saúde, o desenvolvimento e a implementação de saúde e de alimentação e nutrição e seu impacto na população; promover ações para a promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida, bem como, estabelecer estratégias em conjunto com outros serviços e atuando nos espaços sociais da comunidade; articular estratégias para desenvolver hábitos e práticas alimentares relacionadas ao consume de alimentos; fomentar a formação e educação continuada das equipes de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, Doenças Crônicas Não Transmissíveis e desnutrição; Desenvolver ações proporcionando a integração a outras políticas sociais como educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras. |
Inspetor(a) da Vigilância Sanitária | Identifica, monitora os fatores de risco e/ou verifica a eficácia da aplicação do método de qualidade utilizado para produção e/ou prestação de serviço, realiza fiscalização sanitária em estabelecimentos de serviços de saúde e de interesse à saúde, e em estabelecimentos relacionados a produtos (alimentos, medicamentos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes), avaliando e/ou intervindo visando minimizar os riscos sanitários e de proteção à saúde do trabalhador. |
Assistente do Serviço de Arquivo Médico e Estatística - SAME | Localizar e fornecer prontuários solicitados para consultas ambulatoriais, internação, estudos, pesquisa e auditoria; Receber, revisar e ordenar os prontuários de pacientes que saírem de alta; Manter o controle de saídas e devolução de prontuários médicos, fornecidos para consultas ambulatoriais, unidades de internação e/ou setores do Hospital; Arquivar e custodiar os prontuários de internações e ambulatoriais; Receber e providenciar respostas de informações aos interessados, quando autorizados pela Direção do hospital; Classificar os diagnósticos mediante exames dos prontuários completos; Elaborar informações estatísticas do movimento dos pacientes e dos diagnósticos; Levantar indicadores; Levantar coeficientes de causas de óbitos; Supervisionar a atuação da equipe sob sua responsabilidade, garantindo um ambiente adequado para o trabalho e que todas as informações pertinentes ao setor sejam transmitidas e todas as normas sejam cumpridas; Coordenar as atividades de equipes controlando os índices de atendimento, para acompanhamento e análise crítica propondo melhorias no processo de atendimento; Coordenar a confecção de prontuário de papel e distribuição aos setores; Coordenar o processo de elaboração do Boletim de Produção Ambulatorial; Gerenciar a equipe de recepção; Acompanhar o processo de faturamento do prontuário do paciente; |
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AQUICULTURA E PESCA
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | |
Secretário | Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município. |
Diretoria Administrativa | O diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estar em consonância com o Secretário Municipal. |
Diretoria de Cursos Profissionalizantes | O diretor de cursos profissionalizantes é responsável pelo planejamento e execução de cursos de qualificação profissional para a população, buscar parcerias com instituições de ensino para desenvolver a implantação e/ou ampliação de programas de cursos para o Município, buscar interação nos trabalhos com outros setores da Gestão Municipal. |
Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico | A principal finalidade da função é coordenar e executar os trabalhos voltados para o desenvolvimento econômico do Município, coordenar a Sala do Empreendedor como gente de Desenvolvimento Local, buscar capacitações para os empreendedores e equipe de trabalho, elaborar e executar projetos, buscar parcerias com instituições específicas, integrar o planejamento dos eventos voltados ao desenvolvimento econômico, buscar interação nos trabalhos com outros setores da Gestão Municipal. |
Coordenadoria de Aquicultura e Pesca | Coordenar planejar e executar ações do segmento de aquicultura e pesca, buscar projetos e programas através de parcerias com instituições específicas para garantir a implantação e ampliação da produção aquícola, trabalhar em conjunto com órgãos competentes para Gestão do açude Castanhão, no que diz respeito à produtividade, promover a organização socioeconômica, elaborar e divulgar relatórios com estimativas de produção, beneficiamento e comercialização de todas as produções, dentro e fora do açude Castanhão |
Coordenadoria de Turismo | Desenvolve ações para Turismo Municipal, bem como, planejar, executar e acompanhar dos resultados obtidos no segmento turístico, elabora projeto para outras esperas governamentais, organiza os setores econômicos ligados ao turismo, promove eventos do calendário Municipal, busca parceiras com instituições públicas e privadas, realizar ações de criação, melhoria e divulgação de roteiros turísticos. |
Coordenadoria de Negócios rurais | Planejar, coordenar e executar ações que fomentem o desenvolvimento econômico de grupos produtivos do Município na área rural, coordenando o setor de empreendedorismo, associativismo e cooperativismo nas mais diversas áreas comercial, industrial, turismo, geração de emprego e renda, realizando ainda parcerias para cursos e capacitações, para pessoa física ou jurídica, de acordo com o modelo da empresa e pelo atingimento das metas de faturamento. Realiza prospecção e atendimento da Sala do empreendedor e entidades de crédito. |
Assessor Administrativo | Encarregado de desenvolver as atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados, realiza trabalhos em conjunto com a equipe, atendendo as demandas administrativas da secretaria, bem como, redigir documentos, organizar reuniões, elaborar relatórios, realizar atendimento ao público e acessar sistemas e programas desempenhados pelo setor. |
Fiscal de Contratos | Cabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual. |
SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | |
Secretário | Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município |
Diretor de Esportes | Efetuar o planejamento, organização, desenvolvimento e direção das atividades desportivas e de lazer, realizadas pelo Município, nos mais diversos setores em especial, atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Cultura, Desporto e Juventude; dirigir e disciplinar a utilização de parques, praças e ginásios esportivos; elaborar o calendário de eventos esportivos e as competições oficiais realizadas pelo Município; ativar a participação do poder público municipal na promoção e incentivo de atividades amadorísticas; proporcionar a todas as faixas etárias alguma modalidade de esportes para que possa se estimular o desenvolvimento físico, a saúde mental e a sociabilização dos munícipes; supervisionar e zelar pela conservação na utilização de equipamento e espaços públicos municipais utilizados nas atividades ligadas ao gênero; promover atividades de lazer e entretenimento os quais envolvam toda comunidade; dirigir a realização de campeonatos municipais com objetivo de promover a integração entre os munícipes, prezando pela desportividade da modalidade em questão; apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade; incentivar o resgate nas modalidades que fazem parte da cultura esportiva do município; dirigir e oferecer o suporte necessário as escolinhas de esporte existentes no município; realizar outras atividades afins |
Coordenador de Esporte | Planejar e executar os projetos esportivos de desenvolvimento da Secretaria de Cultura Desporto e Juventude, os campos de treinamento para os atletas da modalidade; Acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades dos projetos e seleções esportivas, participandode reuniões periódicas; Estudar e/ou criar métodos de captação de novos atletas e times; Coordenar e supervisionar os projetos esportivos da secretaria; Coordenar a expansão junto a escolas, clubes e universidades; Participar de todos os eventos da secretaria; Elaborar relatórios e apresentações periódicas sobre o trabalho executado; Dar apoio ao aos núcleos esportivos, elaborando e solicitando os relatórios das seleções municipais; Realizar as demais atividades correlatas à sua função; Ter disponibilidade para viagens acompanhando equipes. |
Chefe de Núcleo do(a) Futebol de Salão | Planejar junto ao diretor e ao coordenador esportivo, as atividades e eventos voltados para o esporte amador, bem como para o alto rendimento esportivo da modalidade Futebol de Salão; fazer o controle rigoroso, individual e coletivo, desse rendimento; trabalhar para a melhoria permanente dos processos que conduzem ao alto rendimento esportivo na área de futebol; dar suporte à realização de campeonatos da modalidade; responsabilizarse pelos treinos e horários dessa modalidade no município através da Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude. |
Chefe de Núcleo de Futebol de Campo | Planejamento das atividades e eventos voltados para o esporte amador, bem como para o alto rendimento esportivo da modalidade Futebol de campo; fazer o controle rigoroso, individual e coletivo, desse rendimento; trabalhar para a melhoria permanente dos processos que conduzem ao alto rendimento esportivo na área de futebol; dar suporte à realização de campeonatos da modalidade; responsabilizarse pelos treinos e horários dessa modalidade no município através da Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude |
Chefe de Núcleo do(a) Vila Olímpica | Gerir o funcionamento da Vila Olímpica de Jaguaribara, insumos, materiais permanentes e materiais de consumo que chegam à instituição, gerenciar os recursos humanos que atuam no equipamento esportivo, intermediar as necessidades demandadas por atletas ou dirigentes à cerca do funcionamento da Vila Olímpica. Organizar horários de uso da quadra e do campo. |
Coordenador de Cultura e Juventude | Planejar e executar os projetos culturais de desenvolvimento da Secretaria de Cultura Desporto e Juventude, Acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades dos projetos, participando de reuniões periódicas; Estudar e/ou criar métodos de captação de recursos para as diversas áreas da cultura e da juventude; Coordenar e supervisionar os projetos culturais da secretaria; Coordenar a expansão de projetos e eventos junto à secretaria, escolas, entidades; Participar de todos os eventos da secretaria; |
Chefe de Núcleo de Artes e Cultura | Supervisionar as oficinas de artes; Supervisionar o planejamento dos métodos aplicados nas oficinas de artes; Organizar exposições dos trabalhos elaborados por alunos; Elaborar projetos culturais voltados à arte sejam através de editais de chamadas públicas na área. |
Chefe de Núcleo de Eventos e Projetos Culturais | Coordenar e supervisionar a realização as eventos culturais; Supervisionar o planejamento dos eventos culturais; Organizar eventos referentes à área cultural; Elaborar projetos culturais voltados para eventos através de editais de chamadas públicas na área. |
Chefe de Núcleo de Música | Motivar Equipe (cursos de capacitação e oportunidades); Coordenar inscrições para a banda de música municipal e projetos de música que virem a acontecer no município de Jaguaribara, acompanhar procedimentos administrativos (frequência-evolução de planejamentos, projetos de aulas e freqüência dos alunos); Acompanhar aulas coletivas, formação de grupos e repertório para Audições; a Manutenção e Controle de Patrimônio, Auxiliar outros setores da Secretaria (Suporte Técnico) relacionados à Música, localizando as necessidades. |
Fiscal de Contratos | Cabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual. |
SEC DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE – PROJETO ABC
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | ATIBUIÇÕES |
Diretor do Projeto ABC | Direção administrativa com responsabilidade de gerenciamento de relacionamentos interinstitucionais, com habilidades de polivalência e pro atividade, capacidade de gerenciamento de profissionais. Tem a missão de estabelecer bons relacionamentos e de envolver todos os grupos envolvidos nesse ambiente, unir forçar entre órgãos públicos e privados, na comunidade, família e entidades do segmento, ajudando na compreensão de que educação, cultura e esporte são áreas que devem andar de mãos dadas pra o desenvolvimento do indivíduo e formação do cidadão. |
Coordenador Pedagógico do Projeto ABC | Coordenadoria pedagógica que orienta o trabalho coletivo e as atividades do ABC. Tem o papel de fazer a conexão entre todos os indivíduos envolvidos no projeto ABC. Apresenta trabalhos alternativos, reúnem ideias e intermedia o relacionamento entre a comunidade escolar como um todo, faz o elo entre as atividades desenvolvidas para o público de 9 a 14 anos. |
Coordenador Técnico do Projeto ABC | Coordena o trabalho coletivo no âmbito dos cursos técnicos a serem desenvolvidos em parceria com instituições públicas e privadas de ensino. Deverá gerenciar as relações interpessoais deste setor do projeto, pesquisa de potencialidades locais para cursos, estudo de público e gerenciamento dos mesmos. |
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | ATIBUIÇÕES |
Secretário (a) Municipal - | Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município |
Diretor de Gestão e trabalho no SUAS | Programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência Social; Subsidiar o Diagnóstico Socioassistencial, o Plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem com os programas, projetos, serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária; Reunir-se com o Secretário Municipal de Assistência Social para discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua Secretaria. Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor; Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere as informações da Política de Assistência Social, em seguida socializar com os demaistrabalhadores do SUAS no município; Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais; Realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; Submeter a LOA, LDO e PPA, relativos à política de assistência social e unidades vinculadas à SAS, à apreciação e deliberação dos Conselhos; Acompanhar as deliberações dos conselhos de políticas públicas e de direitos na sua área de competência; Prestar o assessoramento técnico e operacional aos conselhos, administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social Coordenar e acompanhar o trabalho das coordenações, assegurando a realização de supervisões/orientações sistemáticas; |
Diretor de Assistência Social | Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; |
Diretor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS | Articular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS. |
Diretor do Setor de Proteção Social Especial do SUAS | Planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situaçãode rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras situações de violação dosdireitos; Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social especial; Manter articulação e interlocução com outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos humanos com vistas à efetivação da intersetorialidade nas ações de proteção social especial; Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos de proteção social especial; Coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento de proteção social especial; Coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento de proteção social especial; Contribuir com a implementação do sistema de informações e dados sobre os serviços e programas, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações da proteção social especial; Subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento dosserviços e programas de proteção sociaL especial; Propor e promover estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteçãosocial especial; Apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos populacionais em situação de risco e de violação de direitos |
Diretor de Gestão do Cadastro Único | Assumir a interlocução política entre a prefeitura, o MCID e o estado para a implementação do Auxilio Brasil e do Cadastro Único; Poder de decisão, de mobilização de outras instituições e de articulação entre as áreas envolvidas na operação do Programa; Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários e a verificação das condicionalidades; Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa auxilio Brasil nos municípios; Assumir a interlocução, em nome do município, com os membros do Comitê/ Conselho de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade; Utilizar a base de dados do Cadastro Único como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território; planejar atividades voltadas para a promoção de reuniões entre as famílias beneficiárias e escola; Orientar as famílias sobre as condicionalidades do Programa Bolsa Família; Aprimorar a estrutura do ambiente destinado a cadastramento e digitação; Capacitar os entrevistadores para o Cadastro Único; Realizar ações de divulgação e comunicação de campanhas de atualização Cadastral; Coordenar o desenvolvimento de atividades de notificação e acompanhamento das famílias que não cumprem condicionalidades; Realizar campanhas de esclarecimento sobre aqueles que podem ser cadastrados, bem como para esclarecimento de critérios para concessão de benefícios. |
Diretor de Programas e Projetos Socioassistenciais | Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de Assistência Social; Realizar atividades socioassistenciais com os serviços, programas e projetos; Registras as informações executadas pelos equipamentos socioassistenciais, através de instrumentais próprios; Realizar atividades e campanhas socioeducativas em parceira com as demais políticas públicas. |
Diretor da Secretaria Executiva dos Conselhos | Receber previamente Relatório e documentos a serem apresentados em reunião para inclusão na pauta; Fazer a Inscrição das entidades de atendimento da Assistência Social; Elaborar, juntamente com o Presidente, a pauta das reuniões; Organizar, controlar e manter o arquivo de toda a documentação do Conselho; Secretariar as reuniões do Conselho; Providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial do Município agendados à presidente; Manter os Conselheiros informados das reuniões e pautas a serem discutidas, inclusive no âmbito das Comissões Temáticas; Apresentar anualmente, relatório das atividades do conselho; Receber previamente Relatório e documentos a serem apresentados em reunião para inclusão na pauta; Fazer a Inscrição das entidades de atendimento da Assistência Social; Elaborar, juntamente com o Presidente, a pauta das reuniões; Organizar, controlar e manter o arquivo de toda a documentação do Conselho; Secretariar as reuniões do Conselho; Providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial do Município; |
Diretor de Controle, Gestão e Almoxarifado | O diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal e almoxarifado. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal |
Diretor de Habitação e interesse Social | Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência Social; Orientar e acompanhar os equipamentos socioassistenciais sobre a demandas de famílias em situação de insegurança habitacional; Promover ações comunitárias para realização de diagnóstico das famílias em situação de vulnerabilidade social; Articular com a rede intersetorial reuniões sistemáticas para qualificação na oferta dos serviços, programas e projetos socioassistenciais; Estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida |
Coordenador de Gestão do Cadastro Único | Promover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de Assistência Social; Realizar atividades socioassistenciais com os serviços, programas e projetos; Registras as informações executadas pelos equipamentos socioassistenciais, através de instrumentais próprios; Realizar atividades e campanhas socioeducativas em parceira com as demais políticas públicas. |
Coordenador da Vigilância Socioassistencial | Fornecer sistematicamente aos CRAS e PSE listagens territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços; Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CadSUAS; Coordenar, em âmbito municipal ou do Distrito Federal, o processo de preenchimento dos questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; Apoiar efetivamente às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais; Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais que devem ser compatíveis com os limites territoriais dos respectivos entes federados e devem conter as informações espaciais referentes às vulnerabilidades e aos riscos dos territórios; Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial na elaboração de diagnósticos, planos e outros; Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos; Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo diálogo permanente com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial; Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSuas; Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício |
Coordenador de Proteção Social Básica - PSB | Planejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos, discriminaçõesetárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre outras; Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social básica; Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos da proteção socialbásica; Coordenar e organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento da proteção social básica; Contribuir para a implementação de sistema de informações e dados sobre os serviços, programas e projetos de proteção social básica; Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção social básica; Promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão, regulação e desenvolvimento de serviços, programas e projetos de proteção social básica do SUAS |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS | Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; Organização e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; Articulação com a rede de serviços; Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Articular juntamente com o setor de proteção social especial estratégias para o pleno desenvolvimento das ações do CRAS; |
Coordenador dos SCFV | Acompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, .; manter registro do planejamento do SCFV no CRAS; avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV. |
Coordenador do PSEMC | Acompanhar a interface e construir fluxos entre os Serviços de Acolhimento, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, Conselhos Tutelares, Segurança Pública, Conselhos de Direitos e o Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública), a fim de facilitar a comunicação, o planejamento e o desenvolvimento de ações coordenadas; |
Coordenador do PSEAC | Coordenar o processo de articulação cotidiana comas demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; - Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; - Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho; |
Coordenador da Proteção Social Especial - PSE | Planejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras situações de violação dos direitos; - Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social especial; |
Chefe de Núcleo do(a) de Controle, Gestão e Almoxarifado | Arquivar, os empenhos recebidos, em arquivos de pasta suspensa, identificando cada pasta de acordo com a modalidade de licitação; Planejar, conforme vigência de contratos e saldos nos empenhos, a eventual necessidade de formulação de novo Pedido de Compras; Avaliar os pedidos de compras de equipamentos tecnológicos que serão utilizados tanto na Secretaria Municipal de Assistência Social como nos programas a ela subordinados; Subsidiar o setor financeiro nas atividades administrativas; Elaboração de pautas de licitações, juntamente com o setor financeiro Apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos populacionais em situação de risco e de violação de direitos. |
Fiscal de Contratos | Cabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual. |
Diretor das Políticas Públicas Sociais - APPS | Subsidiar ações visando o fortalecimento e o exercício da cidadania; articular ações juntamente com os Conselhos vinculados a Secretaria; Promover, coordenar e realizar encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade; Acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social; Organizar eventos, cursos de capacitação, encontros e seminários sobre assuntos de sua área de competência; Possibilitar o acesso de um grande número de famílias à rede de Proteção Social de Assistência Social; Promover a articulação da rede socioassistencial com demais órgãos da administração direta e indireta; programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência Social; Subsidiar o Diagnóstico Socioassistencial, o Plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem com os programas, projetos, serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária; |
Diretor de Serviço e Benefícios Socioassistenciais | Gerenciar e acompanhar o benefício de prestação continuada, no âmbito municipal; realizar a articulação com a rede socioassistencial para oferta dos benefícios eventuais; organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco pessoal e social de acordo com o diagnóstico socioterritorial; articular com a proteção social básica, gestão do SUAS e controle social os critérios para concessão dos benefícios; socializar das informações sobre o direito ao benefício do BPC e os meios de exercê-los a todos os usuários; elaborar o diagnóstico das vulnerabilidades sociais, em conjunto com o órgão gestor, para atualização dos critérios de concessão dos benefícios eventuais; Elaborar instrumental de registro de cada uma das concessões dos benefícios, bem como seu acompanhamento; Elaborar relatórios periódicos para o órgão gestor; Respeitar a regulamentação dos benefícios eventuais aprovadas pelo CMAS; Realizar a concessão do benefício ao usuário da Proteção Social Básica e, em casos específicos, ao Público da Proteção Social Especial; Acompanhar os beneficiários e emitir relatórios periódicos, realizar monitoramento e avaliação; Atualizar a regulamentação dos benefícios eventuais de acordo com as novas regras, com a participação do CMAS. |
Coordenador de Inclusão Produtiva | Planejar coordenar e avaliar os serviços socioassistenciais básicos de inclusão produtiva, geração de trabalho e renda; Manifestar-se através de relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência; desenvolver ações integradas com outras gerências, diretorias, secretarias, órgãos e conselhos, bem como com outras organizações públicas, privadas e comunitárias, objetivando a inclusão produtiva dos usuários dos serviços de proteção social básica; promover o encaminhamento das ações direcionadas às organizações coletivas de geração de renda; Acompanhar e monitorar recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União, direcionados à inclusão produtiva geração de trabalho e renda e qualificação profissional; de organizar eventos, cursos de capacitação, encontros e seminários sobre assuntos de sua área de competência; Contribuir para o alcance do desenvolvimento sustentável de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, através da geração de alternativas de trabalho e renda; |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | ATRIBUIÇÕES |
Secretário | Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município. Também como atribuição a gestão e coordenação com sua equipe da Secretaria, em planejar, discutir, elaborar as temáticas, e realizar as audiências públicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual PPA, e o Orçamento Anual – LOA. |
Diretor de Planejamento e Gestão | O diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal. Também como atribuição, planejar, discutir, elaborar as temáticas, e realizar as audiências públicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual PPA, e o Orçamento Anual – LOA |
Coordenador de Gestão e Controle de Convênios | A principal finalidade da função administrativa é coordenar e controlar os serviços de convênios, termos de ajustes, contratos de repasse e outros do interesse coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais, com a organização documental para efeito de prestações de contas |
Chefe de Núcleo do(a) de Convênios | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados. |
Diretor de Departamento de Orçamento, PPA e LDO | O diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal. Também como atribuição, planejar, discutir, elaborar as temáticas, e realizar as audiências públicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual PPA, e o Orçamento Anual – LOA |
Coordenador do Departamento do Orçamento Participativo | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. Também como atribuição, planejar, discutir, elaborar as temáticas, e realizar as audiências públicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual PPA, e o Orçamento Anual – LOA |
Chefe de Núcleo do(a) de Orçamento | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados |
Fiscal de Contratos | Cabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual |
Diretor de Licitações | Tem a responsabilidade de administrar com as melhores soluções, para a eficiência e excelência nos desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal no Departamento de Licitações Públicas. Gerencia e administra todo o Departamento de Licitação, compreendido todas as Comissões Permanentes ou Provisórias de Licitação, Comissão de Pregão, Comissão de Leilão, e ainda: a) Designar e assinar conjuntamente com o Prefeito Municipal, às portarias pertinentes à designação dos pregoeiros e respectiva equipe de apoio, leiloeiros e equipe de apoio, bem como, se conveniente, à constituição de comissões de licitações; b) Gerenciar e zelar pelo uso coletivo de bens patrimoniais alocados no Departamento, assinando os termos de responsabilidade dos mesmos; c) Gerenciar a realização dos procedimentos licitatórios visando à contratação de obras, serviços e à aquisição de bens de consumo e permanente para o Municipio d) Elaborar normatizações referentes à área de processos licitatórios, por meio de políticas internas, desde que ratificadas pela Procuradoria; e) Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações e conhecimentos necessários ao desempenho das atribuições das equipes de licitações; f) Gerenciar os serviços pertinentes à elaboração de editais de licitações, analisando seus enquadramentos legais e respeitando as inovações da legislação que doutrina as atividades do Departamento, definindo a modalidade licitatória mais adequada para cada processo; g) Coordenar e orientar a equipe de servidores do Departamento, dentro das diretrizes legais que norteiam os procedimentos licitatórios; h) Receber e analisar todos os processos referentes à aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, concessão de espaços físicos e oferta de bens, definindo a modalidade licitatória adequada para cada qual destas demandas; i) Auxiliar, quando possível, outros departamentos e unidades da Administração Municipal objetivando a correta elaboração dos processos que motivam os certames licitatórios; j) Propor, quando for o caso, alterações em procedimentos e padrões na fase interna dos processos, sempre objetivando melhores resultados para o Município em suas licitações, emitindo a análise preliminar necessária; l) Assumir a responsabilidade naquilo que for concernente ao papel de Diretor, quanto aos trabalhos realizados pelas equipes de servidores lotados no Departamento de Licitações; m)Definir o quadro de horário de trabalho da equipe de servidores vinculados ao Departamento de Licitações, ajustando-o de acordo com a demanda necessária para o eficaz andamento das tarefas atribuídas a este Departamento, sempre em consonância com as diretrizes recebidas da autoridade superior e mantendo-o os controles de frequência sempre atualizados |
Diretor de Divisão de Compras e Cotações | Supervisionar e gerir todo o trabalho da Secretaria dentro da sua atividade funcional, zelando pelo bom desenvolvimento das atividades do setor, com sistemas informatizados de controle e publicidade, dentro das normas legais e com transparência; coordenar a distribuição dos serviços afetos aos setores que lhes são conferidos e subordinados, e prestar informações aos servidores, Diretores de Departamento, Secretários e ao Prefeito Municipal, e interessados, sobre a tramitação de documentos, comunicar e encaminhar ao Diretor do Departamento Administrativo, para ciência e confirmação. |
Coordenador de Compras | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Chefe de Núcleo do(a) de Compras | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados. |
Presidente da Comissão de Licitação | Cabe ao Presidente da Comissão de Licitação: gerir os trabalhos da Comissão, e proceder a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, o julgamento e processamento das propostas, e ainda: I – promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica, da ordemdos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório; II – convocar as reuniões da comissão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando a matéria a ser apreciada; III – presidir as reuniões da comissão, com direito ao voto de qualidade; IV – propor à comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento licitatório; V – encaminhar o resultado final do julgamento para homologação e/ou adjudicação pela autoridade competente, após o decurso de todos os prazos recursais; VI – assinar os editais de Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão, bem como os Pareceres relativos às Dispensas e Inexigibilidades de Licitação, e ainda os avisos a serem publicados; VII – assinar as atas referentes aos trabalhos da comissão; e VIII – encaminhar ao Ordenador de Despesa para julgamento os recursos interpostos devidamente instruídos, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações. |
Membro de Licitação | são atribuições da comissão permanente de licitação: A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, o julgamento e processamento das propostas. examinar os pedidos de inscrição (bem como os de modificação e cancelamento) dos licitantes interessados no registro cadastral mantido pelo órgão (conforme previsto nos arts. 34 ao 37 da Lei 8.666). Para essa função, é comum a instituição de uma comissão específica de cadastramento, nos moldes do previsto no art. 51, §2°, da Lei 8.666; - instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; - prestar informações aos interessados; - providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; - instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; - promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; - analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; - examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior. |
Pregoeiro(a) | Diferentemente do que ocorre nas demais modalidades de licitação, a fase externa do pregão não é conduzida por um órgão colegiado, mas sim por uma autoridade singular – o pregoeiro. E no desempenho desse mister, o pregoeiro é auxiliado por sua equipe de apoio, a qual é composta em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do processo, e, como seu próprio nome sugere, possui apenas a competência de prestar assistência ao pregoeiro na condução dos trabalhos, sem, no entanto, proferir qualquer ato decisório, de atribuição exclusiva daquele (pregoeiro). Nos termos da Lei 10.520/2002, que instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o pregão como modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, o pregoeiro deve ser designado pela autoridade competente, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, e sua atribuição “inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”. |
Membro da Equipe do Pregão | I - o credenciamento dos interessados; II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação; III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes; IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; V - a adjudicação da proposta de menor preço; VI - a elaboração de ata; VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio; VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.” |
Diretor(a) de Gestão e Controle de Convênios e Termos de Ajustes | Possui a função administrativa de orientar, gerir e controlar os serviços de convênios, termos de ajustes, contratos de repasse е outros do interesse coletivo da administração pública no que lhe couber, organizar os sistemas informatizados que alimentam a programação de recursos que serão liberados pelos entes federados com a organização documental para efeito de prestações de contas. |
SEC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | |
Secretário | Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município |
Secretario Executivo | Apoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo. |
Diretor de Agricultura e Meio Ambiente | O diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal. |
Coordenador Agricultura e Pecuária | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional |
Coordenador do Mercado e do Matadouro Público | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Chefe de Núcleo do(a) de Apoio Agricultura Familiar | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados |
Coordenador de Recursos Hídricos | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Diretor de Meio Ambiente | O diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal. |
Coordenador de Meio Ambiente | Coordenar os interesses coletivos da Secretaria na liberação de licenças ambientais, com relação as atividades e os serviços de proteção e controle de meio ambiente no uso e ocupação do solo e de áreas no que lhe couber, no Município |
Chefe de Núcleo do(a) de Apoio ao Meio Ambiente | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados. |
Coordenador do Programa de Proteção Animal | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funciona |
Fiscal de Contratos | Cabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual. |
SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | |
Secretário | Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município |
Secretário Executivo | Apoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo |
Diretor de Transportes | O diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal. |
Coordenador Administrativa | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Coordenador de Transportes | Coordenar e controlar no meio administrativo, apresentando no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais, análise conjunta da situação funcional dos veículos e máquinas pesadas do Município, a situação legal junto ao departamento de transito estadual e o acompanhamento dos serviços de recuperação de estradas vicinais. |
Coordenador de Mobilidade Urbana | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Chefe de Núcleo do(a) de Apoio ao Trânsito | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados. |
Chefe de Núcleo do(a) de Controle de Combustíveis, Peças e Serviços | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados. |
Fiscal de Contratos | Cabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual. |
SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | ATRIBUIÇÕES |
Controlador e Ouvidor Geral do Município | Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal. É também responsável por requisitar aos demais órgãos municipais, dados e informações necessárias ao planejamento econômicofinanceiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados. Planejar, promover e monitorar políticas e práticas de Recursos Humanos, contribuindo para a eficácia da Administração Pública |
Secretário Executivo | Apoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo |
Diretor da Controladoria Geral | O diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal. |
Diretor de Ouvidoria | O diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal. |
Coordenador de Controle Interno | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Coordenador da Ouvidoria | A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. |
Chefe de Núcleo do(a) Portal da Transparência | Encarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados |
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 02 (dois) de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Joacy Alves dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.115/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semana | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | --- | ---- | ---- |
Secretário Executivo | 01 | 40hs | 1.000,00 | 2.500,00 |
Chefia de Gabinete do Prefeito | 01 | 40hs | 1.000,00 | 2.000,00 |
Assessor do Gabinete do Prefeito | 01 | 40hs | 1.000,00 | 2.000,00 |
Assessor Especial de Assuntos de Gestão | 01 | 40hs | 1.000,00 | 2.000,00 |
Assessor Especial de Assuntos Institucionais | 01 | 40hs | 1.000,00 | 2.000,00 |
Diretor do Gabinete do Prefeito | 01 | 40hs | 700,00 | 2.000,00 |
Chefe de Núcleo de Gabinete do Prefeito | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Coordenador de Cerimonia | 01 | 40hs | 800,00 | 900,00 |
Diretor de Comunicação | 01 | 40hs | 700,00 | 2.200,00 |
Coordenador de Comunicação | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador dos Arquivos Municipais | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefia de Protocolo | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe do Departamento de Arquivos | 01 | 40hs | 700,00 | 700,00 |
Coordenador Junta do Serv. Militar | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador Técnico Administrativo | 01 | 40hs | 700,00 | 1.000,00 |
Assessor Técnico Administrativo | 03 | 40hs | 1.200,00 | 600,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – P.G.M
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Procurador Geral do Município | 01 | --- | --- | --- |
Procurador Adjunto | 01 | 40hs | 1.000,00 | 2.300,00 |
Assessor Especial da Procuradoria | 01 | 40hs | 900,00 | 1.500,00 |
Diretor do Departamento de Disciplina Administrativa | 01 | 40hs | 700,00 | 1.500,00 |
Chefia de Serviços da Procuradoria | 01 | 40hs | 600,00 | 1.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | --- | --- | --- |
Diretor do Departamento de Administração | 01 | 40hs | 700,00 | 2.200,00 |
Coordenador do Departamento de Administração | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Diretor de Divisão de Patrimônio | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Coordenador de Patrimônio | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Patrimônio | 03 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Diretor de Divisão de Almoxarifado | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Almoxarifado | 02 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos | 01 | 40hs | 700,00 | 2.200,00 |
Diretor de Divisão de Recursos Humanos | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Chefe do Departamento de Pessoa | 02 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Diretor de Divisão de Finanças | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Coordenador de Finanças | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Diretor de Departamento de Tesouraria | 01 | 40hs | 700,00 | 2.200,00 |
Tesoureiro(a) Geral | 01 | 40hs | 1.200,00 | 2.500,00 |
Chefe do Departamento de Tesouraria | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Diretor de Divisão de Contabilidade | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Coordenador do Departamento de Contabilidade | 02 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Diretor de Divisão de Tributos e Imobiliário | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Coordenador do Departamento de Tributos e Imobiliário | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo de Tributação | 03 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo de Orçamento | 02 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Coordenador de Tributos e Feiras Livres | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Diretor de Divisão Tecnologia da Informação –T.I. | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Coordenador de Informática – T.I. | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Diretor de Infraestrutura e Urbanismo | 01 | 40hs | 700,00 | 1.500,00 |
Diretor de Divisão de Obras | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Coordenador de Obras e Orçamento | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo de Serviços de Infraestrutura | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo de Fiscalização de Obras | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Coordenador de Infraestrutura | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador de Urbanismo | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador de Limpeza Pública | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do Cemitério Parque | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Coordenador de Vigilância Pública | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.600,00 |
Fiscal de Obras e Serviços Públicos | 40hs | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Secretário Executivo | 01 | 40h | 1.350,00 | 2.000,00 |
Diretor do Censo Escolar | 01 | 40h | 1.350,00 | 1.900,00 |
Diretor dos Programas Municipais de Ensino Integral – PMEI | 01 | 20h | 1.350,00 | 1.800,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40h | 1.350,00 | 1.300,00 |
Gerente do PAIC | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico do Eixo de Educação Infantil | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico do Eixo de Alfabetização e Literatura – 1º ao 3º ano | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico do Eixo de Matemática – 1º ao 3º ano | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Iniciais – 4º e 5º ano – Língua Portuguesa | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Iniciais – 4º e 5º ano – Matemática | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa e Literatura | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Matemática e Ciências da Natureza | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Ciências Humanas | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos – EJA e Brasil Alfabetizado | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico dos Programas Socioemocionais | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Diretor Escolar | 13 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Diretor de Gestão | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico Escolar | 19 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador dos Programas Federais e Conselhos Escolares | 02 | 40h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador de Inspeção Escolar | 04 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador de Dados Escolares | 04 | 40h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador da Merenda Escolar | 01 | 40h | 1.350,00 | 750,00 |
Coordenador do Almoxarifado | 01 | 40h | 1.350,00 | 650,00 |
Coordenador do Transporte Escolar | 01 | 40h | 1.350,00 | 550,00 |
Apoio de Coordenação Pedagógica | 03 | 40h | 1.350,00 | 500,00 |
Professor Coordenador de Área – PCA | 02 | 20h | 1.350,00 | 200,00 |
Coordenador das Atividades Complementares | 01 | 20h | 1.350,00 | 200,00 |
Coordenador de Informações Educacionais | 06 | 40h | 1.350,00 | 200,00 |
Coordenador do Programa Auxílio Brasil na Educação | 01 | 40h | 1.350,00 | 200,00 |
Agente de Distribuição da Merenda Escolar | 02 | 40h | 1.350,00 | 200,00 |
SECRETARIA DA SAÚDE
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário(a) | 01 | |||
Secretário(a) Adjunto | 01 | 40h | 1.350,00 | 1.300,00 |
Diretor(a) Geral do Hospital Municipal | 01 | 20h | 1.350,00 | 1.300,00 |
Diretor(a) Clínica Hospitalar | 01 | 20h | 1.350,00 | 1.300,00 |
Diretor(a) de Tecnologia da Informação em Saúde | 01 | 40H | 1.350,00 | 1.000,00 |
Diretor(a) de Sistema de informação da Atenção Básica | 01 | 40H | 1.350,00 | 1.000,00 |
Diretor(a) da Central de Regulação | 01 | 20h | 1.350,00 | 1.000,00 |
Diretor(a) da Atenção Primária em Saúde | 01 | 20h | 1.350,00 | 1.000,00 |
Diretor(a) Administrativa, Financeira e Gestão da Saúde | 01 | 20h | 1.350,00 | 1.000,00 |
Diretor(a) de Média e Alta Complexidade | 01 | 20h | 1.350,00 | 1.000,00 |
Coordenador(a) de Assistência Farmacêutica | 02 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Gerente de Unidade Básica de Saúde III | 01 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Gerente de Unidade Básica de Saúde I | 01 | 40h | 1.350,00 | 700,00 |
Gerente de Distribuição de Medicamentos | 06 | 40h | 1.350,00 | 200,00 |
Gerente de Enfermagem Hospitalar | 01 | 20h | 1.350,00 | 800,00 |
Coordenador(a) de Imunização | 01 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) de Ouvidoria do SUS | 01 | 40H | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) de Almoxarifado | 01 | 40H | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) de Transportes e Serviços Gerais | 01 | 40H | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) em Vigilância Sanitária | 01 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) em Vigilância Epidemiológica | 01 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) de Controle de Endemias e Zoonoses | 01 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) de Saúde Bucal | 01 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola, Selo UNICEF e Mobilização Social | 01 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40H | 1.350,00 | 1.300,00 |
Coordenador(a) de Reabilitação | 01 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) da Secretaria Executiva do Conselho de Saúde | 01 | 40H | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) da Casa de Apoio | 01 | 40H | 1.350,00 | 700,00 |
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AQUICULTURA E PESCA
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | - | - | - |
Diretor Administrativo | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor de Cursos Profissionalizantes | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Coordenador de Negócios Rurais | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador de Aquicultura e Pesca | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador de Desenvolvimento Econômico | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador de Turismo | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Assessor Administrativo | 04 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
Diretor de Esportes
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Coordenador de Esporte | 01 | 40hs | 800,00 | 1.000,00 |
Coordenador de Esporte | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) Futebol de Salão | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo de Futebol de Campo | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo do(a) Vila Olímpica | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Coordenador de Cultura e Juventude | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo de Artes e Cultura | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo de Eventos e Projetos Culturais | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo de Música | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
SEC DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE – PROJETO ABC
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Diretor do Projeto ABC | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.320,00 |
Coordenador Pedagógico do Projeto ABC | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador Técnico do Projeto ABC | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Diretor de Gestão e trabalho no SUAS | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor de Assistência Social | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor do Setor de Proteção Social Especial do SUAS | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor de Gestão do Cadastro Único | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor de Programas e Projetos Socioassistenciais | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor da Secretaria Executiva dos Conselhos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.100,00 |
Diretor de Controle, Gestão e Almoxarifado | 01 | 40hs | 900,00 | 1.100,00 |
Diretor de Habitação e interesse Social | 01 | 40hs | 900,00 | 1.000,00 |
Coordenador de Gestão do Cadastro Único | 01 | 40hs | 800,00 | 1.000,00 |
Coordenador da Vigilância Socioassistencial | 01 | 40hs | 800,00 | 1.000,00 |
Coordenador de Proteção Social Básica - PSB | 01 | 40hs | 800,00 | 900,00 |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador dos SCFV | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador do PSEMC | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador do PSEAC | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador da Proteção Social Especial - PSE | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Controle, Gestão e Almoxarifado | 01 | 40hs | 800,00 | 1.000,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Diretor de Planejamento e Gestão | 01 | 40hs | 700,00 | 2.200,00 |
Coordenador de Gestão e Controle de Convênios | 01 | 40hs | 1.000,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Convênios | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Coordenador do Departamento do Orçamento Participativo | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Orçamento | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Diretor de Divisão de Compras e Cotações | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Coordenador de Compras | 03 | 40hs | 1.000,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Compras | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Diretor do Departamento de Licitações | 01 | 40hs | 1.700,00 | 2.500,00 |
Presidente da Comissão de Licitação | 01 | 40hs | 1.000,00 | 2.300,00 |
Membro de Licitação | 04 | 40hs | 1.200,00 | 1.500,00 |
Pregoeiro(a) | 01 | 40hs | 1.000,00 | 2.300,00 |
Membro da Equipe do Pregão | 04 | 40hs | 1.200,00 | 1.500,00 |
Diretor de Gestão de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Diretor de Agricultura | 01 | 40hs | 700,00 | 1.500,00 |
Coordenador Agricultura e Pecuária | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador do Mercado e do Matadouro Público | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Apoio Agricultura Familiar | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Coordenador de Recursos Hídricos | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Diretor de Meio Ambiente | 01 | 40hs | 700,00 | 1.500,00 |
Coordenador de Meio Ambiente | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Apoio ao Meio Ambiente | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Fiscal dos Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Diretor de Transportes | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.500,00 |
Coordenador Administrativo | 01 | 40hs | 1.000,00 | 900,00 |
Coordenador de Transportes | 01 | 40hs | 800,00 | 900,00 |
Coordenador de Mobilidade Urbana | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Apoio ao Trânsito | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Controle de Combustíveis, Peças e Serviços | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Fiscal dos Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Diretor da Controladoria Geral | 01 | 40hs | 700,00 | 2.000,00 |
Diretor de Ouvidoria | 01 | 40hs | 700,00 | 2.000,00 |
Coordenador de Controle Interno | 01 | 40hs | 700,00 | 1.000,00 |
Coordenador da Ouvidoria | 01 | 40hs | 700,00 | 1.000,00 |
Chefe de Núcleo do(a) Portal da Transparência | 01 | 40h | 600,00 | 700,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 02 (dois) de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Joacy Alves dos Santos Júnior PREFEITO MUNICIPAL
Ficam criados os novos cargos comissionados abaixo relacionados e na forma definida nos anexos I e II, parte integrante desta lei:
Diretor(a) de Gestão e Controle de Convênios e Termos de Ajustes;
Coordenador(a) Pedagógico de Ensino Integral;
Diretor(a) do NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE;
Coordenador(a) do NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE;
Coordenador(a) de Saúde Mental;
Coordenador(a) de programas e projetos de Atenção à Saúde Nutricional;
Assistente do Serviço de Arquivo Médico e Estatística - SAME;
Inspetor(a) da Vigilância Sanitária;
Diretor(a) das Políticas Públicas Sociais - APPS;
Diretor(a) de Serviço e Benefícios Socioassistenciais;
Coordenador(a) de Inclusão Produtiva.
Fica alterada a quantidade dos Cargos existentes nos anexos I e II da Lei Municipal nº 1.115/2022, de: Professor Coordenador de Área - PCA e Agente de Distribuição da Merenda Escolar, criando mais uma vaga, na seguinte forma:
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS EXISTENTE NO ANEXO II DA LEI Nº 1.115/2022 | VAGAS ATUALIZADAS |
Professor Coordenador de Área - PCA | 01 | 02 |
Agente de Distribuição da Merenda Escolar | 01 | 02 |
LEI Nº 1.115/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022.
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semana | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | --- | ---- | ---- |
Secretário Executivo | 01 | 40hs | 1.000,00 | 2.500,00 |
Chefia de Gabinete do Prefeito | 01 | 40hs | 1.000,00 | 2.000,00 |
Assessor do Gabinete do Prefeito | 01 | 40hs | 1.000,00 | 2.000,00 |
Assessor Especial de Assuntos de Gestão | 01 | 40hs | 1.000,00 | 2.000,00 |
Assessor Especial de Assuntos Institucionais | 01 | 40hs | 1.000,00 | 2.000,00 |
Diretor do Gabinete do Prefeito | 01 | 40hs | 700,00 | 2.000,00 |
Chefe de Núcleo de Gabinete do Prefeito | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Coordenador de Cerimonia | 01 | 40hs | 800,00 | 900,00 |
Diretor de Comunicação | 01 | 40hs | 700,00 | 2.200,00 |
Coordenador de Comunicação | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador dos Arquivos Municipais | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefia de Protocolo | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe do Departamento de Arquivos | 01 | 40hs | 700,00 | 700,00 |
Coordenador Junta do Serv. Militar | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador Técnico Administrativo | 01 | 40hs | 700,00 | 1.000,00 |
Assessor Técnico Administrativo | 03 | 40hs | 1.200,00 | 600,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – P.G.M
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Procurador Geral do Município | 01 | --- | --- | --- |
Procurador Adjunto | 01 | 40hs | 1.000,00 | 2.300,00 |
Assessor Especial da Procuradoria | 01 | 40hs | 900,00 | 1.500,00 |
Diretor do Departamento de Disciplina Administrativa | 01 | 40hs | 700,00 | 1.500,00 |
Chefia de Serviços da Procuradoria | 01 | 40hs | 600,00 | 1.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | --- | --- | --- |
Diretor do Departamento de Administração | 01 | 40hs | 700,00 | 2.200,00 |
Coordenador do Departamento de Administração | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Diretor de Divisão de Patrimônio | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Coordenador de Patrimônio | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Patrimônio | 03 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Diretor de Divisão de Almoxarifado | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Almoxarifado | 02 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos | 01 | 40hs | 700,00 | 2.200,00 |
Diretor de Divisão de Recursos Humanos | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Chefe do Departamento de Pessoa | 02 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Diretor de Divisão de Finanças | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Coordenador de Finanças | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Diretor de Departamento de Tesouraria | 01 | 40hs | 700,00 | 2.200,00 |
Tesoureiro(a) Geral | 01 | 40hs | 1.200,00 | 2.500,00 |
Chefe do Departamento de Tesouraria | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Diretor de Divisão de Contabilidade | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Coordenador do Departamento de Contabilidade | 02 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Diretor de Divisão de Tributos e Imobiliário | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Coordenador do Departamento de Tributos e Imobiliário | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo de Tributação | 03 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo de Orçamento | 02 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Coordenador de Tributos e Feiras Livres | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Diretor de Divisão Tecnologia da Informação –T.I. | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Coordenador de Informática – T.I. | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Diretor de Infraestrutura e Urbanismo | 01 | 40hs | 700,00 | 1.500,00 |
Diretor de Divisão de Obras | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Coordenador de Obras e Orçamento | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo de Serviços de Infraestrutura | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo de Fiscalização de Obras | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Coordenador de Infraestrutura | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador de Urbanismo | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador de Limpeza Pública | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do Cemitério Parque | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Coordenador de Vigilância Pública | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.600,00 |
Fiscal de Obras e Serviços Públicos | 40hs | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Secretário Executivo | 01 | 40h | 1.350,00 | 2.000,00 |
Diretor do Censo Escolar | 01 | 40h | 1.350,00 | 1.900,00 |
Diretor dos Programas Municipais de Ensino Integral – PMEI | 01 | 20h | 1.350,00 | 1.800,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40h | 1.350,00 | 1.300,00 |
Gerente do PAIC | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico do Eixo de Educação Infantil | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico do Eixo de Alfabetização e Literatura – 1º ao 3º ano | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico do Eixo de Matemática – 1º ao 3º ano | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Iniciais – 4º e 5º ano – Língua Portuguesa | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Iniciais – 4º e 5º ano – Matemática | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa e Literatura | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Matemática e Ciências da Natureza | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Ciências Humanas | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos – EJA e Brasil Alfabetizado | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico dos Programas Socioemocionais | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Diretor Escolar | 13 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Diretor de Gestão | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador Pedagógico Escolar | 19 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador dos Programas Federais e Conselhos Escolares | 02 | 40h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador de Inspeção Escolar | 04 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador de Dados Escolares | 04 | 40h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador da Merenda Escolar | 01 | 40h | 1.350,00 | 750,00 |
Coordenador do Almoxarifado | 01 | 40h | 1.350,00 | 650,00 |
Coordenador do Transporte Escolar | 01 | 40h | 1.350,00 | 550,00 |
Apoio de Coordenação Pedagógica | 03 | 40h | 1.350,00 | 500,00 |
Professor Coordenador de Área – PCA | 02 | 20h | 1.350,00 | 200,00 |
Coordenador das Atividades Complementares | 01 | 20h | 1.350,00 | 200,00 |
Coordenador de Informações Educacionais | 06 | 40h | 1.350,00 | 200,00 |
Coordenador do Programa Auxílio Brasil na Educação | 01 | 40h | 1.350,00 | 200,00 |
Agente de Distribuição da Merenda Escolar | 02 | 40h | 1.350,00 | 200,00 |
Coordenador(a) Pedagógico de Ensino Integral | 06 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Diretor(a) do NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador(a) do NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
SECRETARIA DA SAÚDE
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário(a) | 01 | |||
Secretário(a) Adjunto | 01 | 40h | 1.350,00 | 1.300,00 |
Diretor(a) Geral do Hospital Municipal | 01 | 20h | 1.350,00 | 1.300,00 |
Diretor(a) Clínica Hospitalar | 01 | 20h | 1.350,00 | 1.300,00 |
Diretor(a) de Tecnologia da Informação em Saúde | 01 | 40H | 1.350,00 | 1.000,00 |
Diretor(a) de Sistema de informação da Atenção Básica | 01 | 40H | 1.350,00 | 1.000,00 |
Diretor(a) da Central de Regulação | 01 | 20h | 1.350,00 | 1.000,00 |
Diretor(a) da Atenção Primária em Saúde | 01 | 20h | 1.350,00 | 1.000,00 |
Diretor(a) Administrativa, Financeira e Gestão da Saúde | 01 | 20h | 1.350,00 | 1.000,00 |
Diretor(a) de Média e Alta Complexidade | 01 | 20h | 1.350,00 | 1.000,00 |
Coordenador(a) de Assistência Farmacêutica | 02 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Gerente de Unidade Básica de Saúde III | 01 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Gerente de Unidade Básica de Saúde I | 01 | 40h | 1.350,00 | 700,00 |
Gerente de Distribuição de Medicamentos | 06 | 40h | 1.350,00 | 200,00 |
Gerente de Enfermagem Hospitalar | 01 | 20h | 1.350,00 | 800,00 |
Coordenador(a) de Imunização | 01 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) de Ouvidoria do SUS | 01 | 40H | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) de Almoxarifado | 01 | 40H | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) de Transportes e Serviços Gerais | 01 | 40H | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) em Vigilância Sanitária | 01 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) em Vigilância Epidemiológica | 01 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) de Controle de Endemias e Zoonoses | 01 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) de Saúde Bucal | 01 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola, Selo UNICEF e Mobilização Social | 01 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40H | 1.350,00 | 1.300,00 |
Coordenador(a) de Reabilitação | 01 | 20h | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) da Secretaria Executiva do Conselho de Saúde | 01 | 40H | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) da Casa de Apoio | 01 | 40H | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) de Saúde Mental | 01 | 20hs | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) de programas e projetos de Atenção à Saúde Nutricional | 01 | 20hs | 1.350,00 | 700,00 |
Assistente do Serviço de Arquivo Médicо е Estatística - SAME | 01 | 40hs | 1.350,00 | 500,00 |
Inspetor(a) da Vigilância Sanitária | 01 | 40hs | 1.350,00 | 300,00 |
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AQUICULTURA E PESCA
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | - | - | - |
Diretor Administrativo | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor de Cursos Profissionalizantes | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Coordenador de Negócios Rurais | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador de Aquicultura e Pesca | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador de Desenvolvimento Econômico | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador de Turismo | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Assessor Administrativo | 04 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
Diretor de Esportes
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Coordenador de Esporte | 01 | 40hs | 800,00 | 1.000,00 |
Coordenador de Esporte | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) Futebol de Salão | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo de Futebol de Campo | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo do(a) Vila Olímpica | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Coordenador de Cultura e Juventude | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo de Artes e Cultura | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo de Eventos e Projetos Culturais | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo de Música | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
SEC DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE – PROJETO ABC
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Diretor do Projeto ABC | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.320,00 |
Coordenador Pedagógico do Projeto ABC | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador Técnico do Projeto ABC | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Diretor de Gestão e trabalho no SUAS | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor de Assistência Social | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor do Setor de Proteção Social Especial do SUAS | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor de Gestão do Cadastro Único | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor de Programas e Projetos Socioassistenciais | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor da Secretaria Executiva dos Conselhos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.100,00 |
Diretor de Controle, Gestão e Almoxarifado | 01 | 40hs | 900,00 | 1.100,00 |
Diretor de Habitação e interesse Social | 01 | 40hs | 900,00 | 1.000,00 |
Coordenador de Gestão do Cadastro Único | 01 | 40hs | 800,00 | 1.000,00 |
Coordenador da Vigilância Socioassistencial | 01 | 40hs | 800,00 | 1.000,00 |
Coordenador de Proteção Social Básica - PSB | 01 | 40hs | 800,00 | 900,00 |
Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador dos SCFV | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador do PSEMC | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador do PSEAC | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador da Proteção Social Especial - PSE | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Controle, Gestão e Almoxarifado | 01 | 40hs | 800,00 | 1.000,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor(a) das Políticas Públicas Sociais - APPS | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.500,00 |
Diretor(a) de Serviço e Benefícios Socioassistenciais | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.500,00 |
Coordenador(a) de Inclusão Produtiva | 01 | 40hs | 900,00 | 1.100,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Diretor de Planejamento e Gestão | 01 | 40hs | 700,00 | 2.200,00 |
Coordenador de Gestão e Controle de Convênios | 01 | 40hs | 1.000,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Convênios | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Coordenador do Departamento do Orçamento Participativo | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Orçamento | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Diretor de Divisão de Compras e Cotações | 01 | 40hs | 700,00 | 1.400,00 |
Coordenador de Compras | 03 | 40hs | 1.000,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Compras | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Diretor do Departamento de Licitações | 01 | 40hs | 1.700,00 | 2.500,00 |
Presidente da Comissão de Licitação | 01 | 40hs | 1.000,00 | 2.300,00 |
Membro de Licitação | 04 | 40hs | 1.200,00 | 1.500,00 |
Pregoeiro(a) | 01 | 40hs | 1.000,00 | 2.300,00 |
Membro da Equipe do Pregão | 04 | 40hs | 1.200,00 | 1.500,00 |
Diretor de Gestão de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Diretor(a) de Gestão e Controle de Convênios e Termos de Ajustes | 01 | 40hs | 700,00 | 2.200,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Diretor de Agricultura | 01 | 40hs | 700,00 | 1.500,00 |
Coordenador Agricultura e Pecuária | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Coordenador do Mercado e do Matadouro Público | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Apoio Agricultura Familiar | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Coordenador de Recursos Hídricos | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Diretor de Meio Ambiente | 01 | 40hs | 700,00 | 1.500,00 |
Coordenador de Meio Ambiente | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Apoio ao Meio Ambiente | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Fiscal dos Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Diretor de Transportes | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.500,00 |
Coordenador Administrativo | 01 | 40hs | 1.000,00 | 900,00 |
Coordenador de Transportes | 01 | 40hs | 800,00 | 900,00 |
Coordenador de Mobilidade Urbana | 01 | 40hs | 700,00 | 900,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Apoio ao Trânsito | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Chefe de Núcleo do(a) de Controle de Combustíveis, Peças e Serviços | 01 | 40hs | 600,00 | 700,00 |
Fiscal dos Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Secretário | 01 | |||
Diretor da Controladoria Geral | 01 | 40hs | 700,00 | 2.000,00 |
Diretor de Ouvidoria | 01 | 40hs | 700,00 | 2.000,00 |
Coordenador de Controle Interno | 01 | 40hs | 700,00 | 1.000,00 |
Coordenador da Ouvidoria | 01 | 40hs | 700,00 | 1.000,00 |
Chefe de Núcleo do(a) Portal da Transparência | 01 | 40h | 600,00 | 700,00 |
Fiscal de Contratos | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.200,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 02 (dois) de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Joacy Alves dos Santos Júnior PREFEITO MUNICIPAL
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 28 (vinte e oito) de dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Joacy Alves dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
LEI N° 1.133/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | ATRIBUIÇÕES |
Diretor(a) de Gestão e Controle de Convênios e Termos de Ajustes | Possui a função administrativa de orientar, gerir e controlar os serviços de convênios, termos de ajustes, contratos de repasse е outros do interesse coletivo da administração pública no que lhe couber, organizar os sistemas informatizados que alimentam a programação de recursos que serão liberados pelos entes federados com a organização documental para efeito de prestações de contas. |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | ATRIBUIÇÕES |
Coordenador(a) Pedagógico de Ensino Integral | Oferecer suporte aos professores que atuam na modalidade de tempo integral, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores desta etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos garantindo a ampliação da carga horária, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição. |
Diretor(a) do NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE | Cabe ao diretor do NAPE, identificar os alunos com necessidades de atendimento especializado, elaborar planos de ação, organizar juntamente com os profissionais especializados oficinas, palestras, visitas, realizando o monitoramento e acompanhamento das ações educativas desenvolvidas nas Escolas Municipais. |
Coordenador(a) do NAPE – Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE | Cabe ao coordenador do NAPE, identificar os alunos com necessidades de atendimento especializado, elaborar planos de ação, produzir juntamente com os profissionais especializados materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, acompanhar de perto o uso dos materiais, orientando os professores do ensino regular. |
SECRETARIA DE SAÚDE
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | ATRIBUIÇÕES |
Coordenador(a) de Saúde Mental | Promover o cumprimento dos princípios básicos para a atenção à saúde mental; articular o fluxo dos atendimentos à saúde mental, proporcionando a integração e articulação da rede; realizar e fomentar ações de Educação Permanente em saúde Mental; promover ações intersetoriais (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte) de prevenção e promoção de saúde mental buscando a integralidade do cuidado em saúde mental, nos serviços de saúde em geral e na comunidade; promover estratégias que viabilizem o acesso da população em sofrimento mental nos serviços de atenção à saúde mental. |
Coordenador(a) de programas e projetos de Atenção à Saúde Nutricional | Avaliar, juntamente com as equipes de saúde, o desenvolvimento e a implementação de saúde e de alimentação e nutrição e seu impacto na população; promover ações para a promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida, bem como, estabelecer estratégias em conjunto com outros serviços e atuando nos espaços sociais da comunidade; articular estratégias para desenvolver hábitos e práticas alimentares relacionadas ao consume de alimentos; fomentar a formação e educação continuada das equipes de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, Doenças Crônicas Não Transmissíveis e desnutrição; Desenvolver ações proporcionando a integração a outras políticas sociais como educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras. |
Inspetor(a) da Vigilância Sanitária | Identifica, monitora os fatores de risco e/ou verifica a eficácia da aplicação do método de qualidade utilizado para produção e/ou prestação de serviço, realiza fiscalização sanitária em estabelecimentos de serviços de saúde e de interesse à saúde, e em estabelecimentos relacionados a produtos (alimentos, medicamentos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes), avaliando e/ou intervindo visando minimizar os riscos sanitários e de proteção à saúde do trabalhador. |
Assistente do Serviço de Arquivo Médico e Estatística - SAME | Localizar e fornecer prontuários solicitados para consultas ambulatoriais, internação, estudos, pesquisa e auditoria; Receber, revisar e ordenar os prontuários de pacientes que saírem de alta; Manter o controle de saídas e devolução de prontuários médicos, fornecidos para consultas ambulatoriais, unidades de internação e/ou setores do Hospital; Arquivar e custodiar os prontuários de internações e ambulatoriais; Receber e providenciar respostas de informações aos interessados, quando autorizados pela Direção do hospital; Classificar os diagnósticos mediante exames dos prontuários completos; Elaborar informações estatísticas do movimento dos pacientes e dos diagnósticos; Levantar indicadores; Levantar coeficientes de causas de óbitos; Supervisionar a atuação da equipe sob sua responsabilidade, garantindo um ambiente adequado para o trabalho e que todas as informações pertinentes ao setor sejam transmitidas e todas as normas sejam cumpridas; Coordenar as atividades de equipes controlando os índices de atendimento, para acompanhamento e análise crítica propondo melhorias no processo de atendimento; Coordenar a confecção de prontuário de papel e distribuição aos setores; Coordenar o processo de elaboração do Boletim de Produção Ambulatorial; Gerenciar a equipe de recepção; Acompanhar o processo de faturamento do prontuário do paciente; |
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | ATIBUIÇÕES |
Diretor das Políticas Públicas Sociais - APPS | Subsidiar ações visando o fortalecimento e o exercício da cidadania; articular ações juntamente com os Conselhos vinculados a Secretaria; Promover, coordenar e realizar encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade; Acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social; Organizar eventos, cursos de capacitação, encontros e seminários sobre assuntos de sua área de competência; Possibilitar o acesso de um grande número de famílias à rede de Proteção Social de Assistência Social; Promover a articulação da rede socioassistencial com demais órgãos da administração direta e indireta; programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência Social; Subsidiar o Diagnóstico Socioassistencial, o Plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem com os programas, projetos, serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária; |
Diretor de Serviço e Benefícios Socioassistenciais | Gerenciar e acompanhar o benefício de prestação continuada, no âmbito municipal; realizar a articulação com a rede socioassistencial para oferta dos benefícios eventuais; organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco pessoal e social de acordo com o diagnóstico socioterritorial; articular com a proteção social básica, gestão do SUAS e controle social os critérios para concessão dos benefícios; socializar das informações sobre o direito ao benefício do BPC e os meios de exercê-los a todos os usuários; elaborar o diagnóstico das vulnerabilidades sociais, em conjunto com o órgão gestor, para atualização dos critérios de concessão dos benefícios eventuais; Elaborar instrumental de registro de cada uma das concessões dos benefícios, bem como seu acompanhamento; Elaborar relatórios periódicos para o órgão gestor; Respeitar a regulamentação dos benefícios eventuais aprovadas pelo CMAS; Realizar a concessão do benefício ao usuário da Proteção Social Básica e, em casos específicos, ao Público da Proteção Social Especial; Acompanhar os beneficiários e emitir relatórios periódicos, realizar monitoramento e avaliação; Atualizar a regulamentação dos benefícios eventuais de acordo com as novas regras, com a participação do CMAS. |
Coordenador de Inclusão Produtiva | Planejar coordenar e avaliar os serviços socioassistenciais básicos de inclusão produtiva, geração de trabalho e renda; Manifestar-se através de relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência; desenvolver ações integradas com outras gerências, diretorias, secretarias, órgãos e conselhos, bem como com outras organizações públicas, privadas e comunitárias, objetivando a inclusão produtiva dos usuários dos serviços de proteção social básica; promover o encaminhamento das ações direcionadas às organizações coletivas de geração de renda; Acompanhar e monitorar recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União, direcionados à inclusão produtiva geração de trabalho e renda e qualificação profissional; de organizar eventos, cursos de capacitação, encontros e seminários sobre assuntos de sua área de competência; Contribuir para o alcance do desenvolvimento sustentável de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, através da geração de alternativas de trabalho e renda; |
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 28 (vinte e oito) de dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Joacy Alves dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
LEI N° 1.133/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Diretor(a) de Gestão e Controle de Convênios e Termos de Ajustes | 01 | 40hs | 700,00 | 2.200,00 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Coordenador(a) Pedagógico de Ensino Integral | 06 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Diretor(a) do NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
Coordenador(a) do NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE | 01 | 20h | 1.350,00 | 850,00 |
SECRETARIA DA SAÚDE
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Coordenador(a) de Saúde Mental | 01 | 20hs | 1.350,00 | 700,00 |
Coordenador(a) de programas e projetos de Atenção à Saúde Nutricional | 01 | 20hs | 1.350,00 | 700,00 |
Assistente do Serviço de Arquivo Médicо е Estatística - SAME | 01 | 40hs | 1.350,00 | 500,00 |
Inspetor(a) da Vigilância Sanitária | 01 | 40hs | 1.350,00 | 500,00 |
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VAGAS | Carga Horária Semanal | VENC. BÁSICO | REPRESENTAÇÃO |
Diretor(a) das Políticas Públicas Sociais - APPS | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.500,00 |
Diretor(a) de Serviço e Benefícios Socioassistenciais | 01 | 40hs | 1.000,00 | 1.500,00 |
Coordenador(a) de Inclusão Produtiva | 01 | 40hs | 900,00 | 1.100,00 |
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 28 (vinte e oito) dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
Joacy Alves dos Santos Júnior
PREFEITO MUNICIPAL