• Início
  • Legislação [Lei Nº 1132 de 29 de Novembro de 2022]




LEI Nº 1.132/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS E ACRESCENTA VAGAS A CARGOS EXISTENTES, PARA PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

       

        Art. 1º.   

        Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo, cujas denominações e quantitativos estão especificadas nos Anexos I e II, parte integrante desta Lei.

         

         

          Os cargos criados, especificados no Anexo I desta Lei, são cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, onde fica definido o número de vagas abertas ao Concurso Público.

           

            Os cargos já existentes nominados nos Anexos I e II terão suas vagas quantificadas no referido anexo.

             

              O cadastro de reserva para aprovados no Concurso Público definidos no Anexo 1, terá o quantitativo de 04 (quatro) vezes o número de vagas previstas no referido anexo.

               

                Art. 2º.   

                Os Cargos de provimento efetivo de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso público, de prova e/ou provas e títulos e de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.

                 

                  Os pré-requisitos, escolaridade, salário base, atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos serão definidos no Edital do Concurso Público.

                   

                    Art. 3º.   

                    A lotação dos cargos relacionados nos Anexos I e II, será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                     

                      Art. 4º.   

                      As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2022.

                       

                        Art. 5º.   

                        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                         

                          Paço Municipal de Jaguaribara –  Ceará, aos dias 29 do mês de novembro de 2022.

                           

                          Joacy Alves dos Santos Júnior 

                          Prefeito Municipal

                           

                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.