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- Legislação [Lei Nº 1132 de 29 de Novembro de 2022]
LEI Nº 1.132/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS E ACRESCENTA VAGAS A CARGOS EXISTENTES, PARA PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo, cujas denominações e quantitativos estão especificadas nos Anexos I e II, parte integrante desta Lei.
Os cargos criados, especificados no Anexo I desta Lei, são cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, onde fica definido o número de vagas abertas ao Concurso Público.
Os cargos já existentes nominados nos Anexos I e II terão suas vagas quantificadas no referido anexo.
O cadastro de reserva para aprovados no Concurso Público definidos no Anexo 1, terá o quantitativo de 04 (quatro) vezes o número de vagas previstas no referido anexo.
Os Cargos de provimento efetivo de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso público, de prova e/ou provas e títulos e de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
Os pré-requisitos, escolaridade, salário base, atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos serão definidos no Edital do Concurso Público.
A lotação dos cargos relacionados nos Anexos I e II, será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2022.