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  • Legislação [Lei Nº 1131 de 29 de Novembro de 2022]




LEI Nº 1.131/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE EDITAL DESTINADO A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVI, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Edital com a finalidade de realizar o Concurso Público para os cargos e empregos destinados ao preenchimento das vacâncias definitivas existentes no quadro efetivo de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.

         

          Art. 2º.   

          A realização do Concurso Público tem por finalidade a regularização e atualização no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.

           

            Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público composta pelos seguintes membros:

             

              01 (um) Representante da Secretaria de Administração ou Planejamento.

                01 (um) Representante dos Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.

                 

                  01 (um) Representante da Câmara Municipal de Vereadores.

                   

                    O Cronograma para realização do Concurso Público será publicado após a contratação da Empresa Organizadora do Certame.

                     

                      Art. 3º.   

                      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                       

                        Paço Municipal de Jaguaribara – Ceará, aos dias 29 do mês de novembro de 2022.

                        Joacy Alves dos Santos Júnior

                        Prefeito Municipal

                         

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