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- Legislação [Lei Nº 1131 de 29 de Novembro de 2022]
LEI Nº 1.131/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE EDITAL DESTINADO A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVI, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Edital com a finalidade de realizar o Concurso Público para os cargos e empregos destinados ao preenchimento das vacâncias definitivas existentes no quadro efetivo de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.
A realização do Concurso Público tem por finalidade a regularização e atualização no quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Comissão de Acompanhamento do Concurso Público composta pelos seguintes membros:
01 (um) Representante da Secretaria de Administração ou Planejamento.
01 (um) Representante dos Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
01 (um) Representante da Câmara Municipal de Vereadores.
O Cronograma para realização do Concurso Público será publicado após a contratação da Empresa Organizadora do Certame.