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  • Legislação [Lei Nº 1130 de 22 de Novembro de 2022]




LEI Nº 1.130/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

    DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PROTEÇÃO ANIMAL ANJINHOS DE RUA DE JAGUARIBARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica declarada de utilidade pública o INSTITUTO DE PROTEÇÃO ANIMAL ANJINHOS DE RUA DE JAGUARIBARA, instituição de natureza jurídica, 399-9 - Associação Privada, inscrito no CNPJ(MF) nº 44.578.048/0001-57, em anexo, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro jurídico na rua Zé Parente, S/N, centro, cidade de Jaguaribara-Ceará.

         

          Art. 2º.   

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            Paço Municipal de Jaguaribara – Ceará, aos dias 22 (vinte e dois) do mês de novembro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

            Joacy Alves dos Santos Júnior

            Prefeito Municipal

             

             

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