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- Legislação [Lei Nº 1127 de 25 de Outubro de 2022]
LEI Nº 1.127/2022 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 1.115, de 02 de maio de 2022, que cria a nova Estrutura Organizacional e Administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaribara-Ce.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESIADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
O Parágrafo Unico do art. 61 da Lei nº 1.115/2022, de 02 de maio de 2022, que cria a nova Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Jaguaribara-Ce, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - As regulamentações previstas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos, devido a sua alta complexidade em suas diversas fases de implantação, serão regulamentados de forma gradativa por atos administrativos do poder executivo municipal, com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto da referida Lei.”
As regulamentações previstas na Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que trata da nova Lei de Licitações e Contratos, devido a sua alta complexidade em suas diversas fases de implantação, serão regulamentados de forma gradativa por atos administrativos do poder executivo municipal, com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto da referida Lei