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- Legislação [Lei Nº 1126 de 4 de Outubro de 2022]
LEI Nº 1.126/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município — LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), criando novas dotações orçamentárias para atender obras de infraestrutura da Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude, na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
10.01 | SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE | ||
27 | Desporto e Lazer | ||
812 | Desporto Comunitário | ||
0028 | Esporte e Lazer para a População | ||
1001.27.812.0028.1.053 | Construção, Ampliação, Reforma e Modernização de Equipamentos Desportivos | ||
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital | ||
4.4.00.00.00 | Investimentos | ||
4.4.90.00.00 | Aplicação Direta | ||
4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | Fonte-1500000000 | 50.000,00 |
Fonte: 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos
ÓRGÃO: 08.00 - Secretaria de Educação Básica
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.02 — Fundo Manut. Desenv. Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
08.02 | Fundo Manut. Desenv. Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério | ||
0802.12.361.0013.1.015 | Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% | ||
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital | ||
4.4.00,00.00 | Investimentos | ||
4.4.90.00.00 | Aplicação Direta | ||
4.4.90.61.00 | Aquisição de Imóveis | Fonte-1540000000 | 40.000,00 |
Fonte: 15400000000 — Transferências do FUNDEB — Impostos 30%
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por provável excesso de arrecadação disposto no art. 43, § 1º. II da Lei N°. 4.320/64.
Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar a dotação de que trata o art. 1º. desta Lei.