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  • Legislação [Lei Nº 1126 de 4 de Outubro de 2022]




LEI Nº 1.126/2022, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município — LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), criando novas dotações orçamentárias para atender obras de infraestrutura da Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude, na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude

        Dotação  Orçamentária Descrição 
        10.01SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
        27Desporto e Lazer
        812Desporto Comunitário
        0028Esporte e Lazer para a População
        1001.27.812.0028.1.053Construção, Ampliação, Reforma e Modernização de Equipamentos Desportivos
        4.0.00.00.00Despesas de Capital
        4.4.00.00.00Investimentos
        4.4.90.00.00Aplicação Direta
        4.4.90.61.00Aquisição de ImóveisFonte-150000000050.000,00

        Fonte: 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos

        ÓRGÃO: 08.00 - Secretaria de Educação Básica

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.02 — Fundo Manut. Desenv. Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério

        Dotação  Orçamentária Descrição 
        08.02 Fundo Manut. Desenv. Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério
        0802.12.361.0013.1.015Construção, Ampliação e Reforma de Escolas do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
        4.0.00.00.00Despesas de Capital
        4.4.00,00.00 Investimentos
        4.4.90.00.00Aplicação Direta
        4.4.90.61.00Aquisição de ImóveisFonte-1540000000 40.000,00

        Fonte: 15400000000 — Transferências do FUNDEB — Impostos 30%

         

          Art. 2º.   

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por provável excesso de arrecadação disposto no art. 43,  § 1º. II da Lei N°. 4.320/64.

           

           

            Art. 3º.   

            Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar a dotação de que trata o art. 1º. desta Lei.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 04 de outubro de 2022.

                 

                Joacy Alves dos Santos Júnior 

                Prefeito Municipal 

                 

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