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  • Legislação [Lei Nº 1125 de 28 de Setembro de 2022]




LEI Nº 1.125/2022, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.

 

    Autoriza o Poder Executivo desafetar e a promover leilão para alienar bens móveis (equipamentos, veículos e sucatas) inservíveis, de propriedade do Município de Jaguaribara, Estado do Ceará e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município – LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar por meio de leilão, proceder à baixa, bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público municipal, além de equipamentos, sucatas e veículos inservíveis para atendimento às ações programáticas do Município.

         

          Art. 2º.   

          Autoriza também o Poder Executivo Municipal proceder à baixa no Cadastro de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes aos bens relacionados no anexo único e a alienação dos bens pelos valores avaliados, conforme preceitua §5º do artigo 22, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e Realização de Leilão, composta para tal finalidade.

           

            As receitas provenientes da aplicação deste artigo serão utilizadas dentro do que permite o artigo 44, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

             

              Art. 3º.   

              Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como abrir crédito especial, caso necessário.

               

                Art. 4º.   

                A alienação que trata o art. 1º desta Lei será realizada mediante leilão público presencial ou eletrônico, cujas regras serão definidas em processo administrativo o qual será administrado pela Secretaria de Gabinete do Prefeito e pela Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana.

                 

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                    Paço Municipal de Jaguaribara, em 28 de setembro de 2022.

                    Joacy Alves dos Santos Júnior
                    Prefeito Municipal

                     

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