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- Legislação [Lei Nº 1124 de 14 de Setembro de 2022]
LEI Nº 1.124/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município — LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais), criando novas dotações orçamentárias para atender obras de infraestrutura da Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude, na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10.01 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude
Dotação Orçamentária | Descrição | ||
10.01 | SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE | ||
27 | Desporto e Lazer | ||
812 | Desporto Comunitário | ||
0028 | Esporte e Lazer para a População | ||
1001.27.812.0028.1.053 | Construção, Ampliação, Reforma e Modernização de Equipamentos Desportivos | ||
4.0.00.00.00 | Despesas de Capital | ||
4.4.00.00.00 | Investimentos | ||
4.4.90.00.00 | Aplicação Direta | ||
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | Fonte-1500000000 | 81.000,00 |
Fonte-1701000000 | 100.000,00 | ||
Fonte-1710000000 | 100.000,00 | ||
Fonte-2706000000 | 180.000,00 |
Fonte: 1500000000 —- Recursos Não Vinculados de Impostos
Fonte: 1701000000 — Outros Convênios dos Estados
Fonte: 1710000000 — Transferência Especial dos Estados
Fonte: 2706000000 — Transferência Especial da União
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V. da Constituição da República, será por provável excesso de arrecadação disposto no art. 43, § 1º. II da Lei N°. 4.320/64.
Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar a dotação de que trata o art. 1º. desta Lei.