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  • Legislação [Lei Nº 1124 de 14 de Setembro de 2022]




LEI Nº 1.124/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município — LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais), criando novas dotações orçamentárias para atender obras de infraestrutura da Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude, na forma que indica a seguir:

         

          ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude

          UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10.01 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude

          Dotação  OrçamentáriaDescrição
          10.01SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
          27Desporto e Lazer
          812Desporto Comunitário
          0028Esporte e Lazer para a População
          1001.27.812.0028.1.053Construção, Ampliação, Reforma e Modernização de Equipamentos Desportivos
          4.0.00.00.00Despesas de Capital
          4.4.00.00.00Investimentos
          4.4.90.00.00 Aplicação Direta
          4.4.90.51.00Obras e InstalaçõesFonte-150000000081.000,00
           Fonte-1701000000 100.000,00
          Fonte-1710000000100.000,00
          Fonte-2706000000 180.000,00

          Fonte: 1500000000 —- Recursos Não Vinculados de Impostos

          Fonte: 1701000000 — Outros Convênios dos Estados

          Fonte: 1710000000 — Transferência Especial dos Estados

          Fonte: 2706000000 — Transferência Especial da União

           

            Art. 2º.   

            A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V. da Constituição da República, será por provável excesso de arrecadação disposto no art. 43, § 1º. II da Lei N°. 4.320/64.

             

             

              Art. 3º.   

              Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar a dotação de que trata o art. 1º. desta Lei.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 14 de setembro de 2022.

                   

                  Joacy Alves dos Santos Júnior

                  Prefeito Municipal

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