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  • Legislação [Lei Nº 1123 de 14 de Setembro de 2022]




LEI Nº 1.123/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

 

    Dispõe sobre os plantões médicos e as suas respectivas remunerações no munícipio de Jaguaribara-CE e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Ficam condicionados ao regime de plantões médicos que laboram no Hospital Municipal Santa Rosa de Lima.

         

          Os plantões consubstanciarão de 12 (doze) horas laboradas.

           

            Art. 2º.   

            Os valores pecuniários a serem repassados aos profissionais acima descritos a título de plantão se darão da seguinte forma:

             

              Por quantidade de plantão; 

               

                Por tipo de plantão:

                 

                  Em dias úteis 

                   

                     Finais de semana e feriados.

                     

                      Os valores serão determinados por decreto municipal, seguindo os parâmetros médios de valores pagos a categoria.

                       

                        Quando tratar-se de feriados, os valores dos plantões poderão sofrer alterações até 100% do valor determinado, que será disposto no decreto municipal;

                         

                          Deduzir-se-á dos valores recebidos os encargos decorrentes dos impostos e previdência social, quando incidentes.

                           

                            Cada escala de plantão não poderá ser superior a vinte e quatro horas ininterruptas, exceto final de semana.

                             

                              A quantidade de horas descrita no parágrafo único do art. 1º desta lei é de caráter mínimo.

                               

                                Art. 3º.   

                                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Seguridade Social, e recursos do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade - MAC, proveniente do Ministério da Saúde para custeio do Sistema Único de Saúde - SUS, recursos do orçamento geral do município e de convênios que permitam despesas desta natureza, que serão suplementadas se insuficientes.

                                 

                                  Art. 4º.   

                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                    Art. 5º.   

                                    Revogam-se as disposições em contrário.

                                     

                                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aos 14 de setembro de 2022.

                                      Joacy Alves dos Santos Júnior

                                      Prefeito Municipal

                                       

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