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- Legislação [Lei Nº 1123 de 14 de Setembro de 2022]
LEI Nº 1.123/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre os plantões médicos e as suas respectivas remunerações no munícipio de Jaguaribara-CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Ficam condicionados ao regime de plantões médicos que laboram no Hospital Municipal Santa Rosa de Lima.
Os plantões consubstanciarão de 12 (doze) horas laboradas.
Os valores pecuniários a serem repassados aos profissionais acima descritos a título de plantão se darão da seguinte forma:
Por quantidade de plantão;
Por tipo de plantão:
Em dias úteis
Finais de semana e feriados.
Os valores serão determinados por decreto municipal, seguindo os parâmetros médios de valores pagos a categoria.
Quando tratar-se de feriados, os valores dos plantões poderão sofrer alterações até 100% do valor determinado, que será disposto no decreto municipal;
Deduzir-se-á dos valores recebidos os encargos decorrentes dos impostos e previdência social, quando incidentes.
Cada escala de plantão não poderá ser superior a vinte e quatro horas ininterruptas, exceto final de semana.
A quantidade de horas descrita no parágrafo único do art. 1º desta lei é de caráter mínimo.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento da Seguridade Social, e recursos do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade - MAC, proveniente do Ministério da Saúde para custeio do Sistema Único de Saúde - SUS, recursos do orçamento geral do município e de convênios que permitam despesas desta natureza, que serão suplementadas se insuficientes.