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  • Legislação [Lei Nº 1120 de 14 de Setembro de 2022]




LEI Nº 1.120/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

 

    Institui ajuda de custo para os médicos bolsistas do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído a título de ajuda de custo mensal ao médico bolsista do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), o valor em pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) conforme Portaria Ministerial GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022.

         

          Art. 2º.   

          Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a regulamentar por Decreto, nos termos da presente Lei, no que couber, especialmente quanto às condições, critérios, atualizarem o valor, revogar, e formas da concessão de auxílio aqui estabelecidas.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes dessa Lei ocorrerão por conta do Orçamento da Seguridade Social do Município, ficando autorizado a abrir crédito se suplementação orçamentária na forma da Lei Orçamentária Anual - LOA, para atender as despesas com os reflexos desta lei.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 02 de agosto de 2022.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aos 14 de setembro de 2022.

                Joacy Alves dos Santos Júnior

                Prefeito Municipal

                 

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