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- Legislação [Lei Nº 1118 de 10 de Agosto de 2022]
LEI Nº 1.118/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação, Convênios e Contratos, com a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, e dá outras providências;
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VI, IX e XVII, do Art. 84, da Lei Orgânica - LOM, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 29/01/2022, Edição nº 592.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município, a firmar parcerias através da celebração de Termos de Cooperação ou de Ajustes, Convênios, Contratos ou outro ato administrativo de gestão pública, com a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, organizada na forma de autarquia especial estadual, criada pela Lei Estadual nº 13.496/2004, alterada pela Lei nº 14.481/2009, inscrita com o CNPJ(MF) nº 07.421.806/0001- 00.
A celebração dos atos de gestão definidos no artigo primeiro dessa lei, tem por objetivo estabelecer parcerias com o Governo do Estado do Ceará, por meio da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, estabelecendo critérios da prestação de serviços e colaboração ao Município, com sua instalação, funcionamento e outros atributos, para que sejam desenvolvidos com a máxima qualidade no Município de Jaguaribara as ações previstas na legislação do estado, com o apoio da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município - SAMARH.
As despesas decorrentes da parceria firmada entre a Prefeitura Municipal de Jaguaribara e a AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento do Município, nesse e nos exercícios seguintes.