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  • Legislação [Lei Nº 1114 de 18 de Abril de 2022]




LEI Nº 1.114/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os incisos VI, IX e XVII, do Art. 84, da Lei Orgânica - LOM, publicada no Diário Oficial do Município - DOM em 29/01/2022, Edição nº 592.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove seis mil reais), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária Anual- LOA - Lei nº 1.102/2021 de 08 de novembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2022, na forma que indica a seguir:

         

          ÓRGÃO: 06 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 Sec. de Desenv. Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca

          Dotação OrçamentáriaDescrição
          06Sec. de Desenv. Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca
          06.01.04.122.0002.2.022Gestão e Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Turismo, Aquicultura e Pesca
          3.0.00.00.00 Despesas Correntes
          3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes
          3.3.50.00.00Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
          3.3.50.43.00Subvenções SociaisFonte-150000000013.000,00

          Fonte: 1500000000 - Recursos Ordinários

           

            ÓRGÃO: 10 - Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude

            UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.01 Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude

            Dotação Orçamentária Descrição
            10Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude
            10.01.13.122.0002.2.086Gestão e Manutenção da Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude
            3.0.00.00.00Despesas Correntes
            3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
            3.3.50.00.00Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
            3.3.50.41.00ContribuiçõesFonte-150000000010.000,00
            3.3.50.43.00Subvenções SociaisFonte-15000000003.000,00

            Fonte: 1500000000 - Recursos Ordinários

             

              ÓRGÃO: 11 - Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura

              UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 11.01 Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura

              Dotação  OrçamentáriaDescrição
              11Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura
              11.01.18.122.0002.2.102Gestão e Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura
              3.0.00.00.00Despesas Correntes
              3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
              3.3.50.00.00Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
              3.3.50.43.00Subvenções SociaisFonte-150000000013.000,00

              Fonte: 1500000000 - Recursos Ordinários

               

                Art. 2º.   

                A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei N°. 4.320/64.

                 

                  ÓRGÃO: 10 - Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude

                  UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02 Fundo Municipal de Cultura - FMC

                  Dotação  OrçamentáriaDescrição
                  10.02Fundo Municipal de Cultura
                  1002.13.392.0029.2.093 Realização das Festividades de Emancipação Política
                  3.3.90.39.00Outros Serv.de Terceiros  - P. JurídicaFonte-150000000039.000,00

                  Fonte: 1500000000 - Outros Recursos Vinculados

                   

                    Art. 3º.   

                    Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º. desta Lei, conforme autorização contida na Lei federal nº 4.320/64, e na LC nº 101/2000.

                     

                      Art. 4º.   

                      Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual - PPA, 2022-2025 - Lei nº 1.098/2021 de 29 de setembro de 2021, do Governo Municipal de Jaguaribara.

                       

                        Art. 5º.   

                        Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 18 de abril de 2022. 

                           

                          JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                          Prefeito Municipal

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