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  • Legislação [Lei Nº 1107 de 22 de Fevereiro de 2022]




LEI Nº 1.107/2022, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

    DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E CONTRATADOS, DOS CARGOS COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, E DAR OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, Estado do Ceará, nos termos dos Incisos VI e XVII, do artigo 84, da Lei Orgânica do Município,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulguei a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Legislativo da Câmara Municipal de Jaguaribara autorizado a conceder revisão geral anual aos Salários dos Servidores Públicos Efetivos e Contratados, dos Cargos Comissionados, na equivalência da inflação medida no período de janeiro de 2021 à dezembro de 2021 com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor), publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no momento se encontra no valor de 10% (DEZ POR CENTO), tendo como base no vencimento do mês de janeiro de 2022, e em consonância aos art.37 x, cominado com o art.29-A §1º ambos da Constituição Federal.

         

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes com a edição desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias do Poder Legislativo conforme demonstrativo.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo ao 1º dia de janeiro de 2022, com efeito revisional inerente aos Salários dos Servidores.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 22 de fevereiro de 2022.

               

              Joacy Alves dos Santos Júnior 

              Prefeito Municipal

               

               

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