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  • Legislação [Lei Nº 1103 de 20 de Janeiro de 2022]




LEI Nº 1.103/2022, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.

 

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONOFUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos, VI, IX e VVII do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, publicada no D.O.M. em 29/01 /2021, Edição nº 592,

       

        Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

         

          Art. 1º.   

          Fica concedido aos Profissionais da Educação Básica: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica do Município vinculados à Secretaria da Educação Básica o Abono-FUNDEB, de caráter provisório e excepcional, e relativamente ao exercício de 2021, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal.

           

            O Valor Global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, na quantia necessária para integrar o limite mínimo dos recursos (70% - setenta por cento) disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB na data de 31/12/2021, destinados ao pagamento dos profissionais da Educação Básica em efetivo exercício previsto no disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal.

             

              Art. 2º.   

              O valor do Abono-FUNDEB será pago aos Profissionais da Educação em efetivo exercício na forma e valores previstos em Portaria do Secretário Municipal da Educação Básica, observado os critérios: remuneração, carga horária e tempo de serviço de cada um desses servidores no exercício de 2021.

               

                Art. 3º.   

                O valor do Abono-FUNDEB não será incorporado aos vencimentos do Profissional da Educação para nenhum efeito, bem como não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária e sobre ele incidirão os impostos devidos e descontos previdenciários na forma da Legislação Federal.

                 

                  Art. 4º.   

                  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2021.

                   

                    Art. 5º.   

                    Os efeitos dessa Lei serão retroativos a 27 de dezembro de 2021, na forma da Lei Federal nº 14.276 de 27 de dezembro de 2021.

                     

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                       

                        Paço Municipal de Jaguaribara – Ceará, aos dias 20 (vinte) do mês de janeiro de 2022 (dois mil e vinte e dois). 

                         

                          Joacy Alves dos Santos Júnior

                          Prefeito Municipal

                           

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