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  • Legislação [Lei Nº 1100 de 27 de Outubro de 2021]




Lei nº 1.100, de 27 de outubro de 2021

 

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, EM SUBSTITUIÇÃO AO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DE ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ), INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 873, DE 21 DE JULHO DE 2015, ALTERADA PELA LEI Nº 1003/2018, DE 27 DE AGOSTO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos na Lei Orgânica Municipal, publicada no D.O.M. em 29/01/2021, Edição nº sua,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho/E-SUS de metas aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde - Coordenadoria de Atenção Primária à Saúde, Coordenadoria de Saúde Bucal, Gerentes de Unidade, profissionais integrantes da Estratégia Saúde da Família - ESF, profissionais integrantes da Equipe de Saúde Bucal - ESB e técnicos municipais responsáveis pelo monitoramento dos indicadores, com recursos advindos do Componente “Incentivo por Desempenho” de Metas do Programa Previne Brasil.

         

          DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

           

            Art. 2º.   

            Fica denominado “Incentivo por Desempenho e Produtividade”, o pagamento financeiro previsto na Portaria Nº 2.979 de 12 de Novembro de 2019 do Ministério da Saúde, que trata do Programa Previne Brasil, a ser repassado aos profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESFs) cadastradas na Atenção Primária em Saúde de Jaguaribara de acordo com as metas e resultados previstos na Portaria do Ministério da Saúde do Programa Previne Brasil.

             

              O município fica desobrigado do pagamento da gratificação de desempenho, caso o Ministério da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes ou as metas estabelecidas não sejam alcançadas.

               

                DOS INDICADORES

                 

                  Art. 3º.   

                  São indicadores definidos pelo Programa Previne Brasil para o ano 2020/2021:

                   

                    Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1º até a 20º semana da gestação;

                     

                      Proporção de gestantes com realização de exames para Sífilis e HIV;

                       

                        Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado;

                         

                          Cobertura de exame citopatológico;

                           

                            Cobertura vacinal de Poliomielite inativada e de Pentavalente;

                             

                              Percentual de pessoas hipertensas com pressão arterial aferida em cada semestre;

                               

                                Percentual de diabéticos com solicitação de hemoglobina glicada.

                                 

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