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- Legislação [Lei Nº 1099 de 6 de Outubro de 2021]
Lei nº 1.099, de 06 de outubro de 2021
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – F.M.D.P.I. NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos na Lei Orgânica Municipal, publicada no D.O.M. em 29/01/2021, Edição nº 592,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica instituído e criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Jaguaribara,
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Jaguaribara, e funcionará como Fundo Especial e Unidade Gestora própria, o qual será submetido ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltados à pessoa idosa.
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, deverá constar nas ações do Plano Plurianual - PPA 2022 à 2025, e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Constituem fontes de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
as transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
as transferências e repasses do Município;
os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
os valores das multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003);
as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;
outras receitas destinadas ao referido Fundo, e
as receitas estipuladas em lei.
Os recursos que compõem o presente Fundo serão depositados em conta bancária própria, sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - F.M.D.P.1”, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos orçamentários e financeiros necessários para as ações destinadas à pessoa idosa, conforme a legislação pátria.
Os recursos de responsabilidade do Município de Jaguaribara, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção da pessoa idosa, conforme regulamentação desta Lei.
A Secretaria ou órgão municipal gestor prestará contas semestralmente ao Conselho Municipal do Idoso sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho.
O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 30 dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Para o primeiro ano do exercício financeiro, O Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município.
O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Fundo Especial, criado nos termos dessa lei, como instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos, destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos à pessoa idosa do município de Jaguaribara, terá suas ações sempre acompanhadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDI, criado pela Lei Municipal nº 563/2005, de 1º de agosto de 2005, por se tratar de um órgão consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas