Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Resolução Nº 4 de 16 de Agosto de 2021]
RESOLUÇÃO N° 4, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE JAGUARIBARA, ADICIONANDO, ALTERANDO E REVOGANDO ARTIGOS E DISPOSITIVOS CONTIDOS NO CAPÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO DOS “TÍTULOS HONORÍFICOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, VEREADORA MARIA JOSÉ MARTINS, E A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgãnica e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte resolução:
Esta resolução e todos seus efeitos ficam emendado ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaribara, , nos termos do Art. 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal, fazendo tudo que for necessário e obrigatório para cumprimento da mesma.
Adicona a “Comenda de Mérito Legislativo Tristão Gonçalves de Alencar Araripe”, será conferida como honraria do Poder Legislativo, às entidades, associações, instituições financeiras, estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, esportistas e todos aqueles que se destacaram pela relevância dos serviços prestados junto a população do Município de Jaguaribara – CE, em sua área de atuação, ou pela efetiva contribuição prestada para a valorização do referido município.
O disposto neste artigo fica anexado ao testo do Regimento Interno de Jaguaribara na criação do inciso “XII do Art. 200 do Regimento Interno”.
Altera o paragrafo “§ 2°” do artigo 201° do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Jaguaribara, “§ 2°. Cada Vereador só poderá apresentar anualmente dois projetos”, que passará conter nova quantidade de projetos anuais ao referido tema.
Cada vereador poderá apresentar 4 (quatro) projetos anualmente de acordo com o tema que trata o Art. 201° do Regimento Interno.
Cria o Parágrafo “§ 3” do Art. 201° do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Jaguaribara.
Adiciona ao artigo 201° do Regimento lnterno o Parágrafo “§ 3°” que conterá o seguinte texto: “Todos os títulos honoríficos mencionados neste Art. deverão somente ser conferidos aqueles que comprovadamente se destacarem pela relevância dos serviços ou ajuda prestada junto a população do município de Jaguaribara — CE”.
O Art. 201° do Regimento lnterno de Jaguaribara passar a conter os seguintes parágrafos com o referido texto abaixo:
Altera a linha “a” do Inciso I do artigo 203° do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Jaguaribara, “a. na primeira sessão ordinária de agosto de cada ano; ou”, que passara center novo texto modificando a data referida na linha “a” .
A data passará a ser a última sessão ordinária de agosto de cada ano.
O Art. 203° em seu inciso Ido Regimento lnterno passará a dotar o seguinte texto para a sua linha “a”:
Todos os artigos alterados pelos dispositivos desta Resolução devem ser alterados dentro do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaribara, a partir da sua aprovação e publicação.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.