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  • Legislação [Resolução Nº 4 de 16 de Agosto de 2021]




RESOLUÇÃO N° 4, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.

    DISPÕE SOBRE A EMENDA AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE JAGUARIBARA, ADICIONANDO, ALTERANDO E REVOGANDO ARTIGOS E DISPOSITIVOS CONTIDOS NO CAPÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO DOS “TÍTULOS HONORÍFICOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, VEREADORA MARIA JOSÉ MARTINS, E A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgãnica e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela promulga a seguinte resolução:

        Esta resolução e todos seus efeitos  ficam emendado ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaribara, , nos termos do Art. 227 do Regimento Interno da Câmara Municipal, fazendo tudo que for necessário e obrigatório para cumprimento da mesma.

          Adicona a “Comenda de Mérito Legislativo Tristão Gonçalves de Alencar Araripe”, será conferida como honraria  do Poder Legislativo, às entidades, associações, instituições financeiras, estabelecimentos comerciais, profissionais liberais,  esportistas e todos aqueles que se destacaram pela relevância dos serviços prestados junto a população do Município de Jaguaribara – CE, em sua área de atuação, ou pela efetiva contribuição prestada para a valorização do referido município.

            O disposto neste artigo fica anexado ao testo do Regimento Interno de Jaguaribara na criação do inciso “XII do Art. 200 do Regimento Interno”.

              O Art. 201° do Regimento lnterno de Jaguaribara passar a conter o seguinte inciso com o referido texto abaixo:

                Altera o paragrafo “§ 2°” do artigo 201° do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Jaguaribara, “§ 2°. Cada Vereador só poderá apresentar anualmente dois projetos”, que passará conter nova quantidade de projetos anuais ao referido tema.

                  Cada vereador poderá apresentar 4 (quatro) projetos anualmente de acordo com o tema que trata o Art. 201° do Regimento Interno.

                    O Art. 201° do Regimento Interno de Jaguaribara passara a dotar o seguinte texto para o seu “§ 2°”:

                      Cria o Parágrafo “§ 3” do Art. 201° do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Jaguaribara.

                        Adiciona ao artigo 201° do Regimento lnterno o Parágrafo “§ 3°” que conterá o seguinte texto: “Todos os títulos honoríficos mencionados neste Art. deverão somente ser conferidos aqueles que comprovadamente se destacarem pela relevância dos serviços ou ajuda prestada junto a população do município de Jaguaribara — CE”.

                          O Art. 201° do Regimento lnterno de Jaguaribara passar a conter os seguintes parágrafos com o referido texto abaixo:

                            Altera a linha “a” do Inciso I do artigo 203° do Regimento lnterno da Câmara Municipal de Jaguaribara, “a. na primeira sessão ordinária de agosto de cada ano; ou”, que passara center novo texto modificando a data referida na linha “a” .

                              A data passará a ser a última sessão ordinária de agosto de cada ano.

                                O Art. 203° em seu inciso Ido Regimento lnterno passará a dotar o seguinte texto para a sua linha “a”:

                                  Todos os artigos alterados pelos dispositivos desta Resolução devem ser alterados dentro do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaribara, a partir da sua aprovação e publicação.

                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                      Plenário da Câmara Municipal de Jaguaribara, em 16 de agosto de 2021.

                                       

                                      Maria José Martins —— Presidente

                                       

                                      Francisco Daniel Maciel Saldanha — Vice-Presidente

                                       

                                      José Martins Gonçalves Neto — Primeiro Secretário

                                       

                                      Mirian Bandeira Rodrigues Santos — Segunda Secretária

                                       

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