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  • Legislação [Lei Nº 1078 de 30 de Novembro de 2020]




LEI Nº 1.078 /2020, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

    Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei Orçamentária Anual - LOA, o limite para abrir créditos adicionais suplementares às dotações do vigente orçamento e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições e conforme autorização contida na Lei Orgânica do Município, e na Lei Orçamentária Anual nº 1.041/2019, de 31 de outubro de 2019.

       

        Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.   

          Fica a Chefe do poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender insuficiências orçamentárias, para cada Unidade Orçamentária e Órgão, alterando o limite permitido em mais 20% (vinte por cento) do total estimado da receita prevista e da despesa fixada de 2020, além do percentual já autorizado no art. 8º da Lei Orçamentária Anual nº 1.041/2019, de 31 de outubro de 2019, mediante a utilização de fontes de recursos já existentes, em especial para o reforço de dotações orçamentárias para a garantia dos empenhos das folhas de pagamentos do 13º (décimo terceiro) salário, e dos meses de novembro e dezembro de 2020, e suas respectivas Contribuições Previdenciárias (INSS).

           

            Art. 2º.   

            Ficam mantidas as demais cláusulas e condições previstas na Lei Ecminentária Anual - LOA, para o exercício de 2020.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos orçamentários, financeiros e patrimoniais à 1º (primeiro) de novembro de 2020 (dois mil e vinte).

               

                Art. 4º.   

                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de novembro de 2020.

                   

                    JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                    Prefeito Municipal

                     

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