• Início
  • Legislação [Lei Nº 1072 de 4 de Agosto de 2020]




Lei nº 1.072, de 04 de agosto de 2020

 

    Autoriza o Poder Executivo desafetar e a promover leilão para alienar bens móveis (equipamentos, veículos e sucatas), inservíveis, de propriedade do Município de Jaguaribara,Estado do Ceará e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e alienar por meio de leilão, proceder baixa, bens móveis considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público municipal, além de equipamentos, sucatas e veículos inservíveis para atendimento das ações programáticas do Município.

         

          Art. 2º.   

          Autoriza também o Poder Executivo Municipal proceder à baixa no Cadastro de Bens Móveis e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes aos bens relacionados no anexo único e a alienação dos bens pelos valores avaliados, conforme preceitua a §5º do artigo 22, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e Realização de Leilão, composta para tal finalidade.

           

            As receitas provenientes da aplicação deste artigo serão utilizadas dentro do que permite o artigo 44, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.

             

              Art. 3º.   

              Para as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir e/ou suplementar dotações orçamentárias, bem como a abrir crédito especial, caso necessário.

               

                Art. 4º.   

                A alienação que trata o art. 1º desta Lei, será realizado mediante leilão público presencial ou eletrônico, cujas regras serão definidas no processo administrativo o qual será autorizado e administrado pela Secretaria de Gabinete do Prefeito e pela Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana.

                 

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, CEARÁ, 04 DE AGOSTO DE 2020.

                     

                    JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                    Prefeito Municipal

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.