Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

894

2016

19 de Abril de 2016

Incluir um representante no Conselho Tutelar da Lei nº 879/2015, para tender exigências do FNDE.


LEI N° 894/2016, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

 

    Incluir um representante no Conselho Tutelar da Lei nº 879/2015, para atender exigências do FNDE.

     

      O PREFETTO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, NO uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

       

        Art. 1º.  

        Inclui a línea "g" no Artigo 2° da Lei Municipal n° 879/2015, que dispõe sobre a modificação na legislação que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;

        g) 01 (um) representante do Conselho Tutelar.

         

          Modifica a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Jaguaribara, alterando o artigo segundo da Lei Municipal nº 628/2007 de 20 de abril de 2007 e as modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 727 de 10 de março de 2010 e Lei: 817/2012 de 26 de novembro de 2012, adequando-o ao que estabelece o inciso IV, do artigo 2º da portaria nº 481 de 11 de outubro de 2013 do Ministério da Educação, o qual passará a ter a seguinte redação.

          “Art. 2º. O Conselho Municipal a que se refere o Art. 1º será consimiido por 09 (nove) membros titulares, sendo:

          a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;

          b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;

          c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;

          d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;

          e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;

          f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.”

          g) 01 (um) representante do Conselho Tutelar.

           

          Art. 2º.  

          Referida inclusão tem a finalidade de atender as normas estabelecidas pelo MEC/FNDE.

           

            Art. 3º.  

            Está Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrario.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 19 de abril de 2016.

              Francisco Holanda Guedes

              Prefeito Municipal