LEI N° 894/2016, DE 19 DE ABRIL DE 2016.
Incluir um representante no Conselho Tutelar da Lei nº 879/2015, para atender exigências do FNDE.
O PREFETTO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, NO uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Inclui a línea "g" no Artigo 2° da Lei Municipal n° 879/2015, que dispõe sobre a modificação na legislação que criou o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
g) 01 (um) representante do Conselho Tutelar.
Modifica a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB de Jaguaribara, alterando o artigo segundo da Lei Municipal nº 628/2007 de 20 de abril de 2007 e as modificações introduzidas pela Lei Municipal nº 727 de 10 de março de 2010 e Lei: 817/2012 de 26 de novembro de 2012, adequando-o ao que estabelece o inciso IV, do artigo 2º da portaria nº 481 de 11 de outubro de 2013 do Ministério da Educação, o qual passará a ter a seguinte redação.
“Art. 2º. O Conselho Municipal a que se refere o Art. 1º será consimiido por 09 (nove) membros titulares, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas.”
g) 01 (um) representante do Conselho Tutelar.
Referida inclusão tem a finalidade de atender as normas estabelecidas pelo MEC/FNDE.