Vigência a partir de 9 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 1.143, de 09 de março de 2023
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O artigo 4º da Lei Municipal n° 399, de 04/12/1997, passará a ter a seginte redação.
Art. 4º – O Conselho Municiapl dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 06 (seis) Representantes de Órgãos Governamentais, e, 06 (seis) Representantes de Órgâos Não Governamentais – ONG´S, sendo que, cada títulat terá suplente, oriundo da mesma categoria representativa.
.... Inciso I – (Revogado);
.... Inciso II – (Revogado).
Ficam revogados os Incisos I e II, do artigo 4°, da Lei n° 399 de 04/12/1997.
Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 02 de maio de 2001.
CRISTIANO PEIXOTO MAIA
PREFEITO MUNICIPAL