Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

425

2001

2 de Maio de 2001

Altera a Lei Municipal nª 388 de 04 de dezembro de 1997, deu dispõe sobre diretrizes básicas para a política de atendimento dos Direitos da criança e do Adolescente - COMDICA, e dá outras providências.



Vigência a partir de 9 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 1.143, de 09 de março de 2023

Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º.  

    O artigo 4º da Lei Municipal n° 399, de 04/12/1997, passará a ter a seginte redação.

      Art. 4º – O Conselho Municiapl dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto por 06 (seis) Representantes de Órgãos Governamentais, e, 06 (seis) Representantes de Órgâos Não Governamentais – ONG´S, sendo que, cada títulat terá suplente, oriundo da mesma categoria representativa.

      .... Inciso I – (Revogado);

      .... Inciso II – (Revogado).

        Art. 2º.  

        Ficam revogados os Incisos I e II, do artigo 4°, da Lei n° 399 de 04/12/1997.

          Art. 3º.  

          Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 02 de maio de 2001.

              CRISTIANO PEIXOTO MAIA 

              PREFEITO MUNICIPAL