“Reduz o percentual do incentivo previsto na Lei 680/2008.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Reduz o incentivo aos agentes comunitários de saúde, previsto na Lei 680/2008, de 60% (sessenta por cento) para 50% (cinquenta por cento) do valor repassado pelo Ministério da Saúde ao Município.
A remuneração do cargo de Aente Comunitário de Saúde de que trata a Lei Municipal de n° 683, de 04 de dezembro de 2007, passa a ser de 50%(Cinquenta por cento) do valor repassado pelo Ministério da saúde para a administração municipal