Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

906

2016

27 de Maio de 2016

Reduz o percentual do incentivo previsto na Lei 680/2008.


LEI Nº 906/2016, DE 27 DE MAIO DE 2016.

 

    “Reduz o percentual do incentivo previsto na Lei 680/2008.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

       

        Art. 1º.  

        Reduz o incentivo aos agentes comunitários de saúde, previsto na Lei 680/2008, de 60% (sessenta por cento) para 50% (cinquenta por cento) do valor repassado pelo Ministério da Saúde ao Município.

         

          A remuneração do cargo de Aente Comunitário de Saúde de que trata a Lei Municipal de n° 683, de 04 de dezembro de 2007, passa a ser de 50%(Cinquenta por cento) do valor repassado pelo Ministério da saúde para a administração municipal

          Art. 2º.  

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 27 de maio de 2016.

            Francisco Holanda Guedes 

            Prefeito Municipal