LEI Nº 980/2017, DE 21 DE DEZMEBRO DE 2017.
Revoga a Lei Municipal nº 803/2012, de 04 de maio de 2012, e determina o retorno como ZONA RURAL a área situada na Comunidade do Reassentamento SOSSEGO/CONTENDAS no Município de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica considerada como ZONA RURAL à área situada até trezentos metros (300,0m.) das margens direita e esquerda do KM-279 da BR-116, Rodovia Santos Dumont, no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará, por não atender aos critérios legais para ser assistida e reconhecida como zona urbana, conforme definiu a Lei Municipal nº 803/2012, de 04 de maior de 2012.
Fica revogada a Lei Municipal nº 803/2012, de 04 maio de 2012, que determinou a Zona Urbana à área situada na Comunidade do Reassentamento Sossêgo/Contendas, km 279 da BR-116.