Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

980

2017

21 de Dezembro de 2017

Revoga a Lei Municipal n.º 803/2012, de 04 de maio de 2012, e determina o retorno como ZONA RURAL a área situada na Comunidade do Reassentamento SOSSEGO/CONTENDAS no muncicípio de jaguaribara e dá outras providências.


LEI Nº 980/2017, DE 21 DE DEZMEBRO DE 2017.

 

    Revoga a Lei Municipal nº 803/2012, de 04 de maio de 2012, e determina o retorno como ZONA RURAL a área situada na Comunidade do Reassentamento SOSSEGO/CONTENDAS no Município de Jaguaribara e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e conforme determina a Lei Orgânica do Município,

       

        Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.  

          Fica considerada como ZONA RURAL à área situada até trezentos metros (300,0m.) das margens direita e esquerda do KM-279 da BR-116, Rodovia Santos Dumont, no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará, por não atender aos critérios legais para ser assistida e reconhecida como zona urbana, conforme definiu a Lei Municipal nº 803/2012, de 04 de maior de 2012.

           

            Art. 2º.  

            Fica revogada a Lei Municipal nº 803/2012, de 04 maio de 2012, que determinou a Zona Urbana à área situada na Comunidade do Reassentamento Sossêgo/Contendas, km 279 da BR-116.

             

              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 3º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 21 (vinte e um) de dezembro de 2017 (dois mil e dezessete).

                 

                  Joacy Alves dos Santos Júnior

                  Prefeito Municipal