Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1111

2022

15 de Março de 2022

Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, através da aprovação do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância – PMIPI para vigência de dez anos.



Vigência a partir de 17 de Outubro de 2023.
Dada por Lei nº 1.167, de 17 de outubro de 2023

LEI Nº 1.111/2022, DE 15 MARÇO DE 2022.

 

    Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, através da aprovação do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância - PMIPI para vigência de dez anos.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidos na Lei Orgânica Municipal, publicada no D.O.M. em 29/01/2021, Edição nº 592,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        1º Fica aprovado à criação e implementação do Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância- PMIPI, em anexo, parte integrante desta Lei, vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social, com vistas à efetivação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

         

          Art. 1º-A.  

          Fica aprovado as atualizações realizadas em AGOSTO/2023 ao Plano Municipal Intersetorial Decenal pela Primeira Infância do Município de Jaguaribara/CE deliberado е votado pela maioria do Conselho Municipal de Assistência Social (SMAS) na Resolução n° 016/CMAS/2023 de 18 agosto de 2023 е pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) na Resolução n° 020/CMDCA/2023 de 18 de agosto de 2023.

          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.167, de 17 de outubro de 2023.
            Art. 2º.  

            As ações e resultados previstos no Plano Municipal Intersetorial da Primeira Infância- PMIPI deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias municipais nos exercícios em que o PMIPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e efetivação.

             

              Art. 3º.  

              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentaria da Secretaria de Assistência Social- SAS.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

                 

                  Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal  de Jaguaribara, em 15 (quinze) de março de 2022 (dois mil e vinte e dois).

                    Joacy Alves dos Santos Júnior

                    Prefeito Municipal