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- Legislação [Lei Nº 1222 de 18 de Fevereiro de 2025]
LEI N° 1.222/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
"Altera os anexos da Lei nº 845/2014 de 19 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o PCCR dos Profissionais da Saúde e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, o Sr. José Nunes dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara a seguinte Lei:
Art. 1º.
Altera os valores da 1ª (primeira) referência dos Anexos II e III, da Tabela Vencimental, da Lei 845/2014 datada de 19 de fevereiro de 2014, reajustando o PCCR dos Profissionais da Saúde para o exercício de 2025, concedendo reajuste de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento).
Art. 2º.
Para o cumprimento ao que dispõe o art. 1º desta Lei, no que concerne ao reajuste concedido aos profissionais da Saúde, retroativo ao mês de janeiro de 2025.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.