• Início
  • Legislação [Lei Nº 1222 de 18 de Fevereiro de 2025]




LEI N° 1.222/2025, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

    "Altera os anexos da Lei nº 845/2014 de 19 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o PCCR dos Profissionais da Saúde e dá outras providências".

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, o Sr. José Nunes dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Altera os valores da 1ª (primeira) referência dos Anexos II e III, da Tabela Vencimental, da Lei 845/2014 datada de 19 de fevereiro de 2014, reajustando o PCCR dos Profissionais da Saúde para o exercício de 2025, concedendo reajuste de 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento).  
          Art. 2º.    Para o cumprimento ao que dispõe o art. 1º desta Lei, no que concerne ao reajuste concedido aos profissionais da Saúde, retroativo ao mês de janeiro de 2025.  
            Art. 3º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.  
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais, orçamentários e financeiros para 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.  

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 18 de fevereiro de 2025.

                 

                José Nunes dos Santos Filho
                Prefeito Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.